PORTARIA 435 SEFAZ, DE 24-12-2018
(DO-MA DE 31-12-2018)
DIEF - Prorrogação do Prazo
Fazenda prorroga prazo de entrega da DIEF
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar, excepcionalmente, até 26 de dezembro de 2018, o prazo para os contribuintes do ICMS transmitirem os arquivos digitais da Declaração de Informações Econômico – Fiscais -- DIEF referente ao período de referência novembro de 2018.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAGNO VASCONCELOS PEREIRA
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício