Rio de Janeiro
RESOLUÇÃO
235 SER, DE 22-12-2005
(DO-RJ DE 23-12-2005)
OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
UNIDADE FISCAL
UFIR-RJ
Fixa o valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado do Rio de Janeiro (UFIR-RJ), para o exercício de 2006.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso de suas atribuições legais
e, considerando o disposto no artigo 2º do Decreto nº 27.518/2000,
RESOLVE:
Art. 1º O valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado do
Rio de Janeiro (UFIR-RJ), instituída pelo Decreto nº 27.518,
de 28 de novembro de 2000, para o exercício de 2006, será de R$ 1,6992
(um real seis mil novecentos e noventa e dois décimos de milésimos).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, produzindo efeitos a partir
de 1º de janeiro de 2006. (Luiz Fernando Victor Secretário
de Estado da Receita)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade