Rio de Janeiro
RESOLUÇÃO
232 SER, DE 19-12-2005
(DO-RJ DE 21-12-2005)
ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Responsabilidade pelo Recolhimento
Modifica a responsabilidade pelo recolhimento do ICMS devido por substituição
tributária, atribuindo-a ao fornecedor estabelecido em outro estado, independentemente
da existência de Protocolos ou Convênios.
Alteração da Resolução 80 SER, de 12-2-2004 (Informativo
07/2004).
DESTAQUES
• Quem receber, de dentro ou de fora do Estado, sem informação de que o ICMS foi retido, produto que esteja na substituição tributária continua sendo obrigado a recolher por decêndio em função das entradas
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso de suas atribuições
legais, RESOLVE:
Art. 1º O caput do artigo 1º e o inciso I do seu § 1º,
da Resolução SER nº 80, de 12 de fevereiro de 2004, passam
a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Na remessa de mercadoria sujeita ao regime de substituição
tributária promovida por contribuinte estabelecido em outra Unidade da
Federação com destino ao Estado do Rio de Janeiro, fica atribuída
ao remetente a responsabilidade pela retenção e pagamento do ICMS
em favor deste Estado, mesmo que o imposto já tenha sido retido anteriormente.
§ 1º ...............................................................................................................................................................
I na forma do artigo 16 do Livro II do Regulamento do ICMS aprovado pelo
Decreto nº 27.427, de 17 de novembro de 2000 RICMS/2000, quando
se tratar de contribuinte inscrito no Cadastro Geral de Contribuintes do Estado
do Rio de Janeiro (CADERJ), desde que a inscrição não se encontre
na situação cadastral de paralisada, suspensa, baixada, impedida ou
cancelada;
........................................................................................................................................................................
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. (Luiz Fernando Victor
Secretário de Estado da Receita)
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