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São Paulo

Decreto 46857/2005

02/01/2006 10:04:21

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DECRETO 46.857, DE 26-12-2005
(DO-MSP DE 27-12-2005)

OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
BANCO
Instalação de Guarda-Volumes –
Município de São Paulo

Regulamenta a Lei 14.030, de 21-7-2005 (Informativo 30/2005), que obrigou os estabelecimentos bancários a manterem unidades de guarda-volumes à disposição dos seus usuários.
Revogação do Decreto 46.642, de 17-11-2005 (Informativo 48/2005).

JOSÉ SERRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, DECRETA:
Art. 1º – A Lei nº 14.030, de 21 de julho de 2005, que obriga os estabelecimentos bancários dotados de porta com detector de metais a manter unidades de guarda-volumes à disposição de seus usuários, fica regulamentada nos termos deste Decreto.
Art. 2º – As unidades de guarda-volumes a que se refere o artigo 1º deste Decreto deverão:
I – estar posicionadas antes da porta com detector de metais;
II – ser dotadas de chaves individuais que possam ficar em poder do usuário, durante sua permanência no estabelecimento, ou, ainda, de meio magnético adequado aos mesmos fins;
III – ser disponibilizadas em número compatível com a demanda de uso verificada no estabelecimento.
Art. 3º – Os estabelecimentos bancários dotados de porta com detector de metais deverão adaptar suas instalações às disposições previstas na Lei nº 14.030, de 2005, e neste Decreto, no prazo de 90 (noventa) dias, contado da data de publicação deste Decreto.
Art. 4º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto nº 46.642, de 17 de novembro de 2005. (José Serra – Prefeito; Aloysio Nunes Ferreira Filho – Secretário do Governo Municipal)

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