Rio de Janeiro
PORTARIA
3.624 DETRAN, DE 21-12-2005
(DO-RJ DE 23-12-2005)
OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
VEÍCULOS
Licenciamento
Fixa o calendário para agendamento e licenciamento anual de veículos, para o exercício de 2006.
DESTAQUES
• O licenciamento só poderá ser efetuado quando quitados os débitos vinculados ao veículo
O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
(DETRAN/RJ), no uso de suas atribuições legais e tendo em vista
o que consta da CI DETRAN-RJ/DAP nº 2.610/2005, RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer calendário de licenciamento anual para
o ano de 2006, de acordo com os seguintes prazos e o algarismo final das placas
de identificação:
CALENDÁRIO DE LICENCIAMENTO ANUAL PARA 2006
Final da placa do veículo |
Período para o licenciamento |
1 e 2 |
até 31-7-2006 |
3 e 4 |
até 31-8-2006 |
5 e 6 |
até 30-9-2006 |
7 e 8 |
até 31-10-2006 |
9 e 0 |
até 30-11-2006 |
Art. 2º O serviço de licenciamento anual somente poderá
ser efetuado desde que quitados integralmente os débitos relativos a tributos,
encargos e multas de trânsito e ambientais, vinculadas ao veículo.
Art. 3º Informamos que os proprietários que pagarem integralmente
o IPVA 2006 e não possuam débitos descritos no artigo anterior poderão
agendar seus veículos em qualquer data, mediante prévio agendamento.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. (Gustavo Carvalho dos
Santos Presidente)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade