Rio de Janeiro
PORTARIA
3.624 DETRAN, DE 21-12-2005
(DO-RJ DE 23-12-2005)
OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
VEÍCULOS
Licenciamento
Fixa o calendário para agendamento e licenciamento anual de veículos, para o exercício de 2006.
DESTAQUES
• O licenciamento só poderá ser efetuado quando quitados os débitos vinculados ao veículo
O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
(DETRAN/RJ), no uso de suas atribuições legais e tendo em vista
o que consta da CI DETRAN-RJ/DAP nº 2.610/2005, RESOLVE:
Art. 1º – Estabelecer calendário de licenciamento anual para
o ano de 2006, de acordo com os seguintes prazos e o algarismo final das placas
de identificação:
CALENDÁRIO DE LICENCIAMENTO ANUAL PARA 2006
Final da placa do veículo |
Período para o licenciamento |
1 e 2 |
até 31-7-2006 |
3 e 4 |
até 31-8-2006 |
5 e 6 |
até 30-9-2006 |
7 e 8 |
até 31-10-2006 |
9 e 0 |
até 30-11-2006 |
Art. 2º – O serviço de licenciamento anual somente poderá
ser efetuado desde que quitados integralmente os débitos relativos a tributos,
encargos e multas de trânsito e ambientais, vinculadas ao veículo.
Art. 3º – Informamos que os proprietários que pagarem integralmente
o IPVA 2006 e não possuam débitos descritos no artigo anterior poderão
agendar seus veículos em qualquer data, mediante prévio agendamento.
Art. 4º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. (Gustavo Carvalho dos
Santos – Presidente)
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