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São Paulo

Lei 14096/2005

02/01/2006 10:04:21

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INFORMAÇÃO

ISS/OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
BENEFÍCIO FISCAL
Concessão – Município de São Paulo

A Lei 14.096, de 8-12-2005, publicada no DO-MSP de 9-12-2005, instituiu o Programa de Incentivos Seletivos para a região adjacente à Estação da Luz, com o objetivo de promover e fomentar o desenvolvimento adequado dessa área central do Município de São Paulo, compreendida pelo perímetro iniciado na intersecção da Avenida Rio Branco com a Avenida Duque de Caxias, seguindo pela Avenida Duque de Caxias, Rua Mauá, Avenida Cásper Líbero, Avenida Ipiranga e Avenida Rio Branco até o ponto inicial.
Os incentivos fiscais serão os seguintes:
– concessão, pelo Poder Público e em favor do investidor, de Certificados de Incentivo ao Desenvolvimento;
– redução de 50% do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), referente ao imóvel objeto do investimento;
– redução de 50% do Imposto sobre Transmissão “Inter Vivos” de Bens Imóveis (ITBI-IV), referente ao imóvel objeto do investimento;
– redução de 60% do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) incidente sobre os serviços de construção civil referentes ao I  móvel objeto do investimento;
– redução de 60% do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) incidente sobre os serviços que especifica, prestados por estabelecimento da pessoa jurídica situado na região-alvo.

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