Rio de Janeiro
DECRETO
26.101, DE 13-12-2005
(DO-MRJ DE 14-12-2005)
OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
CÓDIGO TRIBUTÁRIO
Alteração Município do Rio de Janeiro
IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU
Base de Cálculo Município do Rio de Janeiro
Altera a letra w da Tabela III-B da Lei 691, de 24-12-84 (Separata/85), determinando novo fator de correção aplicável aos supermercados, para determinação da base de cálculo do IPTU, no Município do Rio de Janeiro.
O
PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Fica acrescido à letra w da Tabela III-B
Tipologia Não Residencial anexa à Lei nº 691, de
24 de dezembro de 1984 (Código Tributário Municipal) definição
supermercado em complemento a palavra similares que
permanecerá incorporada ao texto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
(Cesar Maia)
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