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Rio de Janeiro

Decreto 26101/2005

02/01/2006 10:04:21

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DECRETO 26.101, DE 13-12-2005
(DO-MRJ DE 14-12-2005)

OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
CÓDIGO TRIBUTÁRIO
Alteração – Município do Rio de Janeiro
IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO – IPTU
Base de Cálculo – Município do Rio de Janeiro

Altera a letra “w” da Tabela III-B da Lei 691, de 24-12-84 (Separata/85), determinando novo fator de correção aplicável aos supermercados, para determinação da base de cálculo do IPTU, no Município do Rio de Janeiro.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º – Fica acrescido à letra “w” da Tabela III-B – Tipologia Não Residencial anexa à Lei nº 691, de 24 de dezembro de 1984 (Código Tributário Municipal) definição “supermercado” em complemento a palavra “similares” que permanecerá incorporada ao texto.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Cesar Maia)

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