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Rio de Janeiro

Lei 4669/2005

02/01/2006 10:04:21

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LEI 4.669, DE 20-12-2005
(DO-RJ DE 21-12-2005)

OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO TELEFÔNICO
Fornecimento de Conta Detalhada

Dispõe sobre a obrigatoriedade das concessionárias de telefonia fixa fornecerem conta detalhada aos seus assinantes.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – As contas de serviços de telecomunicações emitidas mensalmente aos assinantes de linhas de telefonia fixa, pelas empresas concessionárias em operação no Estado do Rio de Janeiro, deverão informar também a relação de todas as ligações destinadas a outras linhas fixas.
Parágrafo único – Da informação de que trata o caput deverão constar, em relação às ligações, as respectivas datas, número da linha chamada, horário, duração e valor unitário.
Art. 2º – O cumprimento do ora disposto não importará em despesas adicionais aos assinantes e independe de solicitação pelos mesmos às concessionárias.
Art. 3º – A desobediência ao estabelecido nesta Lei sujeitará a concessionária de telefonia às penalidades contidas na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Rosinha Garotinho – Governadora)

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