Rio de Janeiro
LEI
4.677, DE 20-12-2005
(DO-RJ DE 21-12-2005)
OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
VEÍCULOS
Movidos a Gás Natural
Dispensa o uso do selo de identificação nos pára-brisas dos veículos movidos a gás natural, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
A
GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Faço saber que a Assembléia
Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Torna facultativo o uso do selo de identificação
de veículos movidos a Gás Natural Veicular (GNV) nos pára-brisas
dos referidos veículos.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
revogando todas as disposições anteriores. (Rosinha Garotinho
Governadora)
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