x

CONTEÚDO Legislações

remover dos favoritos

Rio de Janeiro

Lei 4677/2005

02/01/2006 10:04:23

Untitled Document

LEI 4.677, DE 20-12-2005
(DO-RJ DE 21-12-2005)

OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
VEÍCULOS
Movidos a Gás Natural

Dispensa o uso do selo de identificação nos pára-brisas dos veículos movidos a gás natural, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Torna facultativo o uso do selo de identificação de veículos movidos a Gás Natural Veicular (GNV) nos pára-brisas dos referidos veículos.
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando todas as disposições anteriores. (Rosinha Garotinho – Governadora)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade