Rio de Janeiro
LEI
4.677, DE 20-12-2005
(DO-RJ DE 21-12-2005)
OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
VEÍCULOS
Movidos a Gás Natural
Dispensa o uso do selo de identificação nos pára-brisas dos veículos movidos a gás natural, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
A
GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Faço saber que a Assembléia
Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Torna facultativo o uso do selo de identificação
de veículos movidos a Gás Natural Veicular (GNV) nos pára-brisas
dos referidos veículos.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
revogando todas as disposições anteriores. (Rosinha Garotinho
Governadora)
Qual tema mais está travando sua rotina contábil hoje?
Clique para votar
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
1999 - 2026 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade · Preferências de cookies
Controle como o Portal Contabeis usa cookies. Voce pode mudar essa escolha a qualquer momento pelo link "Preferencias de cookies" no rodape.