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Rio de Janeiro

Lei 4673/2005

02/01/2006 10:04:24

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LEI 4.673, DE 20-12-2005
(DO-RJ DE 21-12-2005)

OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
SAÚDE
Administradores de Planos ou Seguros de Saúde

Obriga as operadoras de planos de saúde a fornecerem aos seus clientes a relação dos médicos e da rede credenciada atualizada anualmente.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – As operadoras de plano de saúde no Estado do Rio de Janeiro ficam obrigadas a fornecerem aos seus clientes a relação dos médicos e da rede credenciada atualizada anualmente, objetivando única e exclusivamente, dar maior transparência na relação de consumo.
Parágrafo único – Não se aplicará o caput, caso não tenha ocorrido novas inclusões e nem descredenciamentos nos últimos 12 (doze) meses.
Art. 2º – Os planos de saúde terão o prazo de 90 (noventa) dias para se adequarem à presente Lei.
Art. 3º – O descumprimento desta Lei acarretará ao infrator as penas previstas no Código de Defesa do Consumidor.
Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Rosinha Garotinho – Governadora)

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