Legislação Comercial
ATO
DECLARATÓRIO NORMATIVO 27 COSIT, DE 21-9-99
(DO-U DE 22-9-99)
OUTROS
ASSUNTOS FEDERAIS
DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES
ECONÔMICO-FISCAIS DA PESSOA JURÍDICA
Normas para Apresentação
Esclarece
a apresentação da Declaração de Informações Econômico-Fiscais
da Pessoa
Jurídica (DIPJ), relativa ao exercício de 1999, pelas pessoas jurídicas
inativas em 1998.
O
COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições
que lhe confere o artigo 199, incisos III e IV, do Regimento Interno da Secretaria
da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 227, de 3 de setembro
de 1998, e tendo em vista o disposto no artigo 16 da Lei nº 9.779, de 19
de janeiro de 1999, e nas Instruções Normativas SRF nos
127, de 30 de outubro de 1998; 17, de 12 de fevereiro de 1999; e 100, de 17
de agosto de 1999, e nas instruções para o preenchimento da Declaração
Simplificada relativa ao ano-calendário de 1998, item 3, declara, em caráter
normativo, às Superintendências Regionais da Receita Federal, às
Delegacias da Receita Federal de Julgamento e aos demais interessados que:
I As pessoas jurídicas inativas em 1998 que não tenham entregue
a Declaração Simplificada a que se refere a Instrução Normativa
nº 17, de 1999, poderão, opcionalmente, entregar a Declaração
de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ)/1999
até o dia 30 de setembro de 1999.
II A multa por atraso na entrega da Declaração Simplificada
das pessoas jurídicas inativas, relativa ao ano-calendário de 1998,
será devida no caso de declaração entregue após 30 de setembro
de 1999. (Carlos Alberto de Niza e Castro)
NOTA: A Instrução Normativa 17 SRF, de 12-2-99,
mencionada no Ato ora transcrito, encontra-se divulgada no Informativo 08/99
deste Colecionador.
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