Espírito Santo
DECRETO
12.592, DE 23-12-2005
(“A TRIBUNA” DE 27-12-2005)
OUTROS
ASSUNTOS MUNICIPAIS
TAXA DE COLETA DE RESÍDUOS SÓLIDOS – TCRS
Cobrança – Município de Vitória
Dispõe sobre o cálculo da Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos (TCRS), para o exercício de 2006, no Município de Vitória.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, considerando o disposto na Lei 5.248, de 26
de dezembro de 2000 e considerando o disposto no artigo 97, § 2º,
da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário
Nacional), DECRETA:
Art. 1º – Fica estabelecido para o exercício de 2006, em R$
137,64 (cento e trinta e sete reais e sessenta e quatro centavos), o Valor Unitário
de Referência (VUR), instituído pelo artigo 4º da Lei nº
5.814, de 30 de dezembro de 2002.
Parágrafo único – O valor estabelecido neste artigo corresponde
a atualização do Valor Unitário de Referência fixado
para o exercício de 2005 pelo Índice de Preços ao Consumidor
Amplo (IPCA-E) no percentual de 5,88% (cinco inteiros e oitenta e oito centésimos
por cento), conforme disposto na Lei nº 5.248, de 2000.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2006. (João Carlos
Coser – Prefeito Municipal; Maurício Cézar Duque –
Secretário Municipal de Fazenda)
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