Legislação Comercial
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 118 SRF, DE 27-9-99
(DO-U DE 28-9-99)
OUTROS
ASSUNTOS FEDERAIS
DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS
DA PESSOA JURÍDICA
Prorrogação do Prazo de Entrega
Prorroga,
para o dia 29-10-99, o prazo para apresentação da Declaração
de Informações
Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), relativa ao ano-calendário
de 1998.
O
SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo
em vista o disposto no artigo 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro
de 1999; nas Instruções Normativas SRF nº 127, de 30 de
outubro de 1998; nº 91, de 23 de julho de 1999 e nº 100,
de 17 de agosto de 1999, e considerando que o programa gerador da declaração
somente foi disponibilizado em 20 de agosto de 1999, e que a Declaração
de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ)
constitui inovação conceitual na forma de prestação de informações
econômico-fiscais da pessoa jurídica, RESOLVE:
Art. 1º A DIPJ, relativa ao ano-calendário de 1998, deverá
ser apresentada até o dia 29 do mês de outubro de 1999.
Parágrafo único O prazo a que se refere o artigo anterior aplica-se
também às DIPJ relativas a:
I evento de encerramento de atividades, cisão, fusão ou incorporação
ocorridos nos meses de julho e agosto de 1999;
II pessoa jurídica inativa em 1998, que não tenha apresentado
a Declaração Simplificada a que se refere a Instrução Normativa
SRF nº 17, de 12 de fevereiro de 1999, e queira prestar suas informações
na DIPJ.
Art. 2º O Banco do Brasil S/A e a Caixa Econômica Federal ficam
autorizados a receber, até 20 de outubro de 1999, através de suas
agências, as DIPJ relativas ao ano-calendário de 1998, devendo transmiti-las
eletronicamente para a Secretaria da Receita Federal até cinco dias úteis
após sua recepção.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data
de sua publicação. (Everardo Maciel)
NOTA: A Instrução Normativa 17 SRF, de 12-2-99, mencionada no ato ora transcrito, encontra-se divulgada no Informativo 08/99 deste Colecionador.
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