Trabalho e Previdência
DECRETO
6.341, DE 3-1-2008
(DO-U DE 4-1-2008)
DELEGACIA REGIONAL DO TRABALHO
Transformação em Superintendência Regional do Trabalho e Emprego
Governo Federal transforma Delegacia Regional do Trabalho em Superintendência Regional do Trabalho e Emprego
O referido Ato, dentre outras normas, estabeleceu que compete às Superintendências
Regionais do Trabalho e Emprego, unidades descentralizadas subordinadas diretamente
ao Ministro de Estado, a execução, supervisão e monitoramento
de ações relacionadas a políticas públicas de interesse
do Ministério do Trabalho e Emprego na sua área de jurisdição.
De
acordo com o Decreto 6.341/2008, as Superintendências Regionais do Trabalho
e Emprego passam a promover o desenvolvimento das áreas do trabalho, emprego
e renda, execução do Sistema Público de Emprego, as de fiscalização
do Trabalho, mediação e arbitragem em negociação coletiva,
melhoria contínua nas relações do trabalho, e de orientação
e apoio ao cidadão, observando as diretrizes e procedimentos emanados do
Ministério.
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