Legislação Comercial
ATO
DECLARATÓRIO 44 COSAR, DE 24-9-99
(DO-U DE 27-9-99)
OUTROS
ASSUNTOS FEDERAIS
DEPÓSITOS EXTRAJUDICIAIS E JUDICIAIS
Normas
Divulga
novos códigos de receitas federais e consolida a tabela de códigos
para depósitos judiciais e
extrajudiciais, aprovada pelo Ato Declaratório 81 COSAR, de 2-12-98 (Informativo
48/98).
O
COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso
de suas atribuições, DECLARA:
Art. 1º Ficam instituídos os seguintes códigos de receita:
8047 Depósito Judicial Outros
8050 Depósito Administrativo Outros
Art. 2º A tabela de códigos para depósito judicial e extrajudicial
de que trata o Ato Declaratório nº 81/98 fica consolidada na
forma que se segue:
| CÓDIGOS PARA DEPÓSITO JUDICIAL |
|
| CÓDIGO |
TRIBUTO OU CONTRIBUIÇÃO |
| 7363 |
Imposto de Importação Depósito Judicial |
| 7389 |
IPI Outros Depósito Judicial |
| 7391 |
IPI Vinculado à Importação Depósito Judicial |
| 7416 |
IRPF Depósito Judicial |
| 7429 |
IRPJ Depósito Judicial |
| 7431 |
IRRF Depósito Judicial |
| 7444 |
IOF Depósito Judicial |
| 7457 |
ITR Depósito Judicial |
| 7460 |
PIS Depósito Judicial |
| 7485 |
CSLL Depósito Judicial |
| 7498 |
COFINS Depósito Judicial |
| 7512 |
CPMF Depósito Judicial |
| 7525 |
Receita Dívida Ativa Depósito Judicial Justiça Federal |
| 7961 |
Receita Dívida Ativa Depósito Judicial Justiça Estadual |
| 8047 |
Depósito Judicial Outros |
| CÓDIGOS PARA DEPÓSITO EXTRAJUDICIAL |
|
| 7538 |
Imposto de Importação Depósito Administrativo |
| 7540 |
IPI Outros Depósito Administrativo |
| 7553 |
IPI Vinculado à Importação Depósito Administrativo |
| 7566 |
IRPF Depósito Administrativo |
| 7581 |
IRPJ Depósito Administrativo |
| 7594 |
IRRF Depósito Administrativo |
| 7619 |
IOF Depósito Administrativo |
| 7621 |
ITR Depósito Administrativo |
| 7634 |
PIS Depósito Administrativo |
| 7647 |
CSLL Depósito Administrativo |
| 7650 |
COFINS Depósito Administrativo |
| 7662 |
CPMF Depósito Administrativo |
| 7880 |
Multas Isoladas Diversas Depósito Administrativo |
| 8050 |
Depósito Administrativo Outros |
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. (Michiaki Hashimura)
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