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Município do Rio de Janeiro disciplina a concessão de incentivos fiscais para instituições que participarem do Programa de Apoio à Educação de Pessoas com Deficiências

Resolução Conjunta SMPD/SME/SMAS/SMF 15/2008

18/01/2008 11:30:49

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RESOLUÇÃO CONJUNTA 15 SMPD/SME/SMAS/SMF, DE 3-12-2007
(DO-MRJ DE 2-1-2008)

INCENTIVO FISCAL
Programa de Apoio à Educação de Pessoas com Deficiência em Instituições de Ensino ou Especializadas
– Município do Rio de Janeiro

Município do Rio de Janeiro disciplina a concessão de incentivos fiscais para instituições que participarem do Programa de Apoio à Educação de Pessoas com Deficiências

As instituições participantes poderão compensar o valor anual da matrícula correspondente, com redução proporcional no ISS a pagar, na mesma forma parcelada de pagamento adotada para os demais alunos da instituição.
Conforme determina a Lei 4.454, de 27-12-2006, a dedução será feita mensalmente, e registrada na escrituração do livro Modelo 3, no campo Observações, ou em folha à parte. Esta Resolução Conjunta disciplina o credenciamento das instituições interessadas em participar do programa.

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