Rio de Janeiro
RESOLUÇÃO
CONJUNTA 15 SMPD/SME/SMAS/SMF, DE 3-12-2007
(DO-MRJ DE 2-1-2008)
INCENTIVO FISCAL
Programa de Apoio à Educação de Pessoas com Deficiência
em Instituições de Ensino ou Especializadas
Município do Rio de Janeiro
Município do Rio de Janeiro disciplina a concessão de incentivos fiscais para instituições que participarem do Programa de Apoio à Educação de Pessoas com Deficiências
As instituições participantes poderão compensar o valor anual
da matrícula correspondente, com redução proporcional no ISS
a pagar, na mesma forma parcelada de pagamento adotada para os demais alunos
da instituição.
Conforme
determina a Lei 4.454, de 27-12-2006, a dedução será feita mensalmente,
e registrada na escrituração do livro Modelo 3, no campo Observações,
ou em folha à parte. Esta Resolução Conjunta disciplina o credenciamento
das instituições interessadas em participar do programa.
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