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Rio de Janeiro

Niterói: Elevadores com porta automática devem ter sensores com altura máxima de 50 cm

Lei 2524/2008

18/01/2008 11:30:49

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LEI 2.524, DE 26-12-2007
(A “TRIBUNA DE NITERÓI” DE 27-12-2007)

ELEVADOR
Normas de Segurança – Município de Niterói

Niterói: Elevadores com porta automática devem ter sensores com altura máxima de 50 cm
Os condomínios das edificações comerciais, residenciais e mistas devem proceder às devidas adaptações no prazo de 180 dias contados da data desta publicação.

A CÂMARA MUNICIPAL DE NITERÓI decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Os elevadores dos edifícios residenciais, comerciais e mistos, localizados no Município de Niterói, que possuem o funcionamento com portas automáticas ficam obrigados, quanto à segurança, a terem as barras de proteção eletrônica com os respectivos sensores em uma altura máxima de 0,50 cm (cinqüenta centímetros).
Parágrafo único – Entende-se por barras de proteção eletrônica e sensores os dispositivos que evitam que as portas dos elevadores fechem-se sobre os usuários.
Art. 2º – Os condomínios possuidores de elevadores que contenham os dispositivos mencionados no artigo anterior, que estiverem em altura superior ao disposto nesta Lei, terão o prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data da publicação desta Lei, para a devida regularização.
Art. 3º – O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará o infrator às seguintes sanções:
I – notificação, com direito a 60 (sessenta) dias para regularização;
II – VETADO
III – VETADO
Art. 4º – Caberá ao Governo Municipal, através dos seus órgãos responsáveis a fiscalização do descumprimento desta Lei, autuando os estabelecimentos que a descumprirem.
Art. 5º – Fica o Poder Executivo autorizado a baixar as normas regulamentares ao presente projeto de Lei, no prazo de 120 (cento e vinte) dias após a sua publicação.
Art. 6º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Godofredo Pinto – Prefeito)

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