Rio de Janeiro
LEI
2.524, DE 26-12-2007
(A TRIBUNA DE NITERÓI DE 27-12-2007)
ELEVADOR
Normas de Segurança Município de Niterói
Niterói: Elevadores com porta automática devem ter sensores
com altura máxima de 50 cm
Os condomínios
das edificações comerciais, residenciais e mistas devem proceder às
devidas adaptações no prazo de 180 dias contados da data desta publicação.
A CÂMARA MUNICIPAL DE NITERÓI decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os elevadores dos edifícios residenciais,
comerciais e mistos, localizados no Município de Niterói, que possuem
o funcionamento com portas automáticas ficam obrigados, quanto à segurança,
a terem as barras de proteção eletrônica com os respectivos sensores
em uma altura máxima de 0,50 cm (cinqüenta centímetros).
Parágrafo único Entende-se por barras de proteção
eletrônica e sensores os dispositivos que evitam que as portas dos elevadores
fechem-se sobre os usuários.
Art. 2º Os condomínios possuidores de elevadores
que contenham os dispositivos mencionados no artigo anterior, que estiverem
em altura superior ao disposto nesta Lei, terão o prazo máximo de
180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data da publicação
desta Lei, para a devida regularização.
Art. 3º O descumprimento do disposto nesta Lei
sujeitará o infrator às seguintes sanções:
I notificação, com direito a 60 (sessenta) dias para regularização;
II VETADO
III VETADO
Art. 4º Caberá ao Governo Municipal, através
dos seus órgãos responsáveis a fiscalização do descumprimento
desta Lei, autuando os estabelecimentos que a descumprirem.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a baixar
as normas regulamentares ao presente projeto de Lei, no prazo de 120 (cento
e vinte) dias após a sua publicação.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
(Godofredo Pinto Prefeito)
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