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Sergipe

Estado introduz alterações no RICMS

Decreto 40229/2018

Estas modificações no Decreto 21.400, de 10-12-2002 - RICMS-SE, dispõem sobre a emissão de documento fiscal nas operações com combustíveis.

08/01/2019 21:02:02

DECRETO 40.229, DE 28-12-2018
(DO-SE DE 31-12-2018)

REGULAMENTO - Alteração

Estado introduz alterações no RICMS
Estas modificações no Decreto 21.400, de 10-12-2002 - RICMS-SE, dispõem sobre a emissão de documento fiscal nas operações com combustíveis.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto nº 7.950, de 29 de dezembro de 2014;
Considerando o disposto no art. 82 da Lei n°. 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS;
Considerando o disposto no Convênio ICMS nº 100, de 28 de setembro de 2018,
DECRETA:
Art. 1º O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 729. ...
I –
..................................................................................................... .................................
§ 6º Para efeitos do disposto no § 4º deste artigo, a nota fiscal deverá ser emitida considerando, nos campos próprios para informação de quantidade, o volume de combustível (Conv. ICMS 100/2018):
I - convertido a 20º C, quando emitida pelo produtor nacional de combustíveis ou suas bases, pelo importador ou pelo formulador;
II - à temperatura ambiente, quando emitida pelo distribuidor de combustíveis ou pelo TRR.
..................................................................................................... .....................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de novembro de 2018.
BELIVALDO CHAGAS SILVA
GOVERNADOR DO ESTADO
Ademario Alves de Jesus
Secretário de Estado da Fazenda
Benedito de Figueiredo
Secretário de Estado de Governo

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