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Rio de Janeiro

Niterói fixa regras para identificação de motocicletas usadas nos serviços de entrega

Lei 2526/2008

18/01/2008 11:30:49

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LEI 2.526, DE 26-12-2007
(A “TRIBUNA DE NITERÓI” DE 27-12-2007)

TRANSPORTE
Motofrete – Município de Niterói

Niterói fixa regras para identificação de motocicletas usadas nos serviços de entrega
Esta Lei determina a informação do nome e o telefone da empresa prestadora do serviço de entrega de documentos e mercadorias.

A CÂMARA MUNICIPAL DE NITERÓI decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Ficam as empresas que usam motociclistas para entregas rápidas obrigados por lei a uniformizar os condutores que estejam a seu serviço.
§ 1º – Face ao clima de Niterói, o uniforme a que se refere o caput deste artigo será na forma de colete, identificando devidamente o nome e telefone da empresa a que presta o serviço.
§ 2º – O baú instalado na motocicleta para o transporte de mercadorias e/ou encomendas – documentos etc. deverão conter de forma visível o número do telefone para informações e reclamações, o alfa numérico da placa da motocicleta, além de fitas adesivas refletivas na lateral e traseira, ficando estas normas sujeitas à fiscalização do trânsito.
§ 3º – A inobservância do parágrafo anterior acarretará ao proprietário do veículo multa a ser determinada por ocasião da regulamentação da presente Lei.
Art. 2º – VETADO
Art. 3º – O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da data de sua publicação.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Godofredo Pinto – Prefeito)

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