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Niterói: Distribuição de impressos tem novas regras

Lei 2525/2008

18/01/2008 11:30:49

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LEI 2.525, DE 26-12-2007
(“A TRIBUNA DE NITERÓI” DE 27-12-2007)

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Distribuição de Impressos – Município de Niterói

Niterói: Distribuição de impressos tem novas regras
Os impressos devem conter a mensagem “Não jogue este impresso na via pública” e o nome da gráfica.

A CÂMARA MUNICIPAL DE NITERÓI decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Deverá constar obrigatoriamente nos impressos a serem distribuídos no município de Niterói, de cunho educativo, cultural, informativo ou comercial, em local visível, de maneira clara e legível a seguinte inscrição: “Não jogue este impresso na via pública.
Art. 2º – VETADO
Art. 3º – Os folhetos/panfletos confeccionados em desacordo com esta Lei serão apreendidos e doados às Cooperativas de Reciclagem com sede no Município de Niterói.
Art. 4º – Fica também obrigatório constar em todos os impressos a serem distribuídos neste Município o nome da Gráfica que os confeccionarem.
Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário. (Godofredo Pinto – Prefeito)

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