Rio de Janeiro
LEI
2.525, DE 26-12-2007
(A TRIBUNA DE NITERÓI DE 27-12-2007)
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Distribuição de Impressos Município de Niterói
Niterói: Distribuição de impressos tem novas regras
Os
impressos devem conter a mensagem Não jogue este impresso na via
pública e o nome da gráfica.
A
CÂMARA MUNICIPAL DE NITERÓI decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Deverá constar obrigatoriamente nos
impressos a serem distribuídos no município de Niterói, de cunho
educativo, cultural, informativo ou comercial, em local visível, de maneira
clara e legível a seguinte inscrição: Não jogue este
impresso na via pública.
Art. 2º VETADO
Art. 3º Os folhetos/panfletos confeccionados em
desacordo com esta Lei serão apreendidos e doados às Cooperativas
de Reciclagem com sede no Município de Niterói.
Art. 4º Fica também obrigatório constar
em todos os impressos a serem distribuídos neste Município o nome
da Gráfica que os confeccionarem.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário.
(Godofredo Pinto Prefeito)
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