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Rio de Janeiro

As agências bancárias devem adequar os balcões de atendimento aos idosos, gestantes e portadores de deficiência

Lei 5179/2008

18/01/2008 11:30:48

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LEI 5.179, DE 28-12-2007
(DO-RJ DE 2-1-2008)

BANCO
Atendimento de Idosos, Gestantes e Portadores de Deficiência

As agências bancárias devem adequar os balcões de atendimento aos idosos, gestantes e portadores de deficiência
Os bancos terão 180 dias para adaptarem os balcões de suas agências, sob pena de aplicação de multa de R$ 365,16 por agência.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – O balcão de atendimento bancário destinado aos idosos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos, às gestantes e às pessoas com deficiência, das agências bancárias estabelecidas em todo Estado do Rio de Janeiro, será adequado à altura e condizente à necessidade das pessoas com deficiência que utilizam cadeiras de rodas, com o objetivo de melhorar o contato visual e a comunicação com o bancário, a fim de facilitar e agilizar o atendimento.
Art. 2º – A adequação do balcão deverá ser compatível com as normas técnicas regulares e universais das cadeiras de rodas em geral.
Art. 3º – O prazo para esta adequação será de 180 (cento e oitenta) dias.
Art. 4º – O não-cumprimento do artigo 3º implicará em uma multa de 200 (duzentas) UFIRs por cada agência.
Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º – Ficam revogadas as disposições em contrário. (Sérgio Cabral – Governador)

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