Rio de Janeiro
LEI
5.179, DE 28-12-2007
(DO-RJ DE 2-1-2008)
BANCO
Atendimento de Idosos, Gestantes e Portadores de Deficiência
As agências bancárias devem adequar os balcões de atendimento
aos idosos, gestantes e portadores de deficiência
Os
bancos terão 180 dias para adaptarem os balcões de suas agências,
sob pena de aplicação de multa de R$ 365,16 por agência.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Faço saber que a Assembléia
Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O balcão de atendimento bancário
destinado aos idosos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos, às gestantes
e às pessoas com deficiência, das agências bancárias estabelecidas
em todo Estado do Rio de Janeiro, será adequado à altura e condizente
à necessidade das pessoas com deficiência que utilizam cadeiras de
rodas, com o objetivo de melhorar o contato visual e a comunicação
com o bancário, a fim de facilitar e agilizar o atendimento.
Art. 2º A adequação do balcão deverá
ser compatível com as normas técnicas regulares e universais das cadeiras
de rodas em geral.
Art. 3º O prazo para esta adequação será
de 180 (cento e oitenta) dias.
Art. 4º O não-cumprimento do artigo 3º
implicará em uma multa de 200 (duzentas) UFIRs por cada agência.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 6º Ficam revogadas as disposições
em contrário. (Sérgio Cabral Governador)
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