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Rio de Janeiro

Casas de shows, boates e similares devem informar seus freqüentadores sobre o perigo de associação de bebida alcoólica com direção no trânsito

Lei 5180/2008

18/01/2008 11:30:48

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LEI 5.180, DE 28-12-2007
(DO-RJ DE 2-1-2008)

DIVERSÃO PÚBLICA
Advertência sobre a Associação de Bebidas com Direção no Trânsito

Casas de shows, boates e similares devem informar seus freqüentadores sobre o perigo de associação de bebida alcoólica com direção no trânsito
Os estabelecimentos que não adotarem as providências poderão ter suas atividades suspensas pelo período de 30 dias.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – As casas de shows, boates, salões de festas e estabelecimentos similares ficam obrigados a exibir em suas dependências, advertência sobre o perigo da associação entre bebida alcoólica e direção no trânsito.
Parágrafo único – VETADO
Art. 2º – O descumprimento do disposto nesta Lei sujeita o responsável pelo estabelecimento às seguintes penalidades:
I – suspensão temporária das atividades realizadas pelo estabelecimento, durante o prazo máximo de 30 dias corridos, em caso de nova notificação;
II – VETADO
Art. 3º – O Poder Executivo regulamentará esta Lei indicando os órgãos responsáveis pela fiscalização.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Sérgio Cabral – Governador)

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