Rio de Janeiro
DECRETO
41.112, DE 7-1-2008
(DO-RJ DE 8-1-2008)
PONTO FACULTATIVO
Expediente nas Repartições
Governador esclarece sobre o expediente nas repartições públicas
durante o carnaval
Nos
dias 4 e 6-2-2008 o ponto será facultativo nas repartições públicas
estaduais, exceto nos setores em que as atividades não podem ser suspensas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições
constitucionais e legais, DECRETA:
Art. 1º É considerado facultativo o ponto
nas repartições públicas estaduais nos dias 4 (segunda-feira)
e 6 (quarta-feira) de fevereiro de 2008.
Parágrafo único O expediente será normal, entretanto,
sob a responsabilidade dos respectivos chefes, nas repartições cujas
atividades não possam ser suspensas, em virtude de exigências técnicas
ou por motivo de interesse público.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação. (Sérgio Cabral)
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