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Rio de Janeiro

Prefeito do Rio altera regra de arbitramento da base de cálculo do ISS da construção civil

Decreto 28936/2008

18/01/2008 11:30:48

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DECRETO 28.936, DE 3-1-2008
(DO-MRJ DE 4-1-2008)

REGULAMENTO
Alteração – Município do Rio de Janeiro

Prefeito do Rio altera regra de arbitramento da base de cálculo do ISS da construção civil
Antes desta alteração o arbitramento era feito a partir das médias dos custos unitários apurados durante a obra. Foi alterado o Decreto 10.514/91 – Regulamento do ISS do Município do Rio de Janeiro.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e considerando a necessidade de aperfeiçoar a atividade de lançamento do crédito tributário, sobretudo quando a determinação da base de cálculo do ISS se fizer por arbitramento nas hipóteses do artigo 34, inciso I a VIII do Código Tributário do Município do Rio de Janeiro, DECRETA:
Art. 1º – O § 1º do artigo 73 do Decreto nº 10.514, de 8 de outubro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 73 – (...)
§ 1º – O arbitramento será realizado pelo valor do custo unitário, calculado pelo Sindicato da Indústria da Construção Civil no Estado do Rio de Janeiro de acordo com o artigo 54 da Lei Federal nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964, divulgado no mês anterior ao do início do processo de inclusão predial no órgão competente da Coordenadoria do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza e Taxas.” (NR)
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Cesar Maia)

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