Rio de Janeiro
DECRETO
28.936, DE 3-1-2008
(DO-MRJ DE 4-1-2008)
REGULAMENTO
Alteração Município do Rio de Janeiro
Prefeito do Rio altera regra de arbitramento da base de cálculo do
ISS da construção civil
Antes
desta alteração o arbitramento era feito a partir das médias
dos custos unitários apurados durante a obra. Foi alterado o Decreto 10.514/91
Regulamento do ISS do Município do Rio de Janeiro.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições
legais, e considerando a necessidade de aperfeiçoar a atividade de lançamento
do crédito tributário, sobretudo quando a determinação da
base de cálculo do ISS se fizer por arbitramento nas hipóteses do
artigo 34, inciso I a VIII do Código Tributário do Município
do Rio de Janeiro, DECRETA:
Art. 1º O § 1º do artigo 73 do Decreto
nº 10.514, de 8 de outubro de 1991, passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 73 (...)
§ 1º O arbitramento será realizado pelo valor do
custo unitário, calculado pelo Sindicato da Indústria da Construção
Civil no Estado do Rio de Janeiro de acordo com o artigo 54 da Lei Federal nº 4.591,
de 16 de dezembro de 1964, divulgado no mês anterior ao do início
do processo de inclusão predial no órgão competente da Coordenadoria
do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza e Taxas. (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação. (Cesar Maia)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade