Rio de Janeiro
LEI
2.527, DE 27-12-2007
(A TRIBUNA DE NITERÓI DE 28-12-2007)
CÓDIGO TRIBUTÁRIO
Alteração Município de Niterói
Niterói vai aumentar o ISS das empresas de ônibus a partir de
abril/2008
O
dispositivo a ser suprimido do Código Tributário de Niterói,
a partir de 1-4-2008, fixa a alíquota do ISS de 2% para os serviços
de transportes intramunicipal de passageiros prestados por concessionárias
ou permissionárias. Neste caso, a alíquota do ISS passará a ser
de 5%. Atenção!!! Solicitamos aos nossos Assinantes que procedam às
devidas anotações no Comentário divulgado no Fascículo 48/2007.
A CÂMARA MUNICIPAL DE NITERÓI decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Art.
1º Fica suprimida a contar de 1º de abril de 2008,
a alínea i, do inciso II, do artigo 63 da Lei nº 480,
de 24 de novembro de 1983 (Código Tributário Municipal).
Art.
2º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2008,
revogadas as disposições em contrário. (Godofredo Pinto
Prefeito)
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