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Niterói vai aumentar o ISS das empresas de ônibus a partir de abril/2008

Lei 2527/2008

18/01/2008 11:30:48

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LEI 2.527, DE 27-12-2007
(“A TRIBUNA DE NITERÓI” DE 28-12-2007)

CÓDIGO TRIBUTÁRIO
Alteração – Município de Niterói

Niterói vai aumentar o ISS das empresas de ônibus a partir de abril/2008
O dispositivo a ser suprimido do Código Tributário de Niterói, a partir de 1-4-2008, fixa a alíquota do ISS de 2% para os serviços de transportes intramunicipal de passageiros prestados por concessionárias ou permissionárias. Neste caso, a alíquota do ISS passará a ser de 5%. Atenção!!! Solicitamos aos nossos Assinantes que procedam às devidas anotações no Comentário divulgado no Fascículo 48/2007.

A CÂMARA MUNICIPAL DE NITERÓI decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica suprimida a contar de 1º de abril de 2008, a alínea “i”, do inciso II, do artigo 63 da Lei nº 480, de 24 de novembro de 1983 (Código Tributário Municipal).
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2008, revogadas as disposições em contrário. (Godofredo Pinto – Prefeito)

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