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Legislação Comercial

Lei 9832/1999

04/06/2005 20:09:31

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LEI 9.832, DE 14-9-99
(DO-U DE 15-9-99)

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
EMBALAGEM
Utilização

Proíbe o uso industrial de embalagens metálicas soldadas com liga de chumbo e estanho para
acondicionamento de gêneros alimentícios, exceto para produtos secos ou desidratados.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – É proibido em todo o território nacional, a partir de dois anos da entrada em vigor desta Lei, o uso industrial de embalagens metálicas soldadas com liga de chumbo e estanho para acondicionamento de gêneros alimentícios, exceto para produtos secos ou desidratados.
Art. 2º – O não cumprimento do disposto no artigo 1º implicará a aplicação das penalidades administrativas, civis e penais previstas em lei, inclusive aquelas de que trata o artigo 56 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (FERNANDO HENRIQUE CARDOSO; Marcus Vinicius Pratini de Moraes; José Serra; Alcides Lopes Tápias)

ESCLARECIMENTO: O artigo 56 do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, aprovado pela Lei 8.078, de 11-9-90, estabelece que as infrações das normas de defesa do consumidor ficam sujeitas, conforme o caso, às seguintes sanções administrativas, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas: multa, apreensão do produto, inutilização do produto, cassação do registro do produto junto ao órgão competente, proibição de fabricação do produto, suspensão de fornecimento de produtos ou serviço, suspensão temporária de atividade, revogação de concessão ou permissão de uso, cassação de licença do estabelecimento ou de atividade, interdição, total ou parcial, de estabelecimento, de obra ou de atividade, intervenção administrativa e imposição de contrapropaganda.
As referidas sanções serão aplicadas pela autoridade administrativa, no âmbito de sua atribuição, podendo ser aplicadas cumulativamente, inclusive por medida cautelar antecedente ou incidente de procedimento administrativo.

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