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Paraná

Curitiba atualiza os valores das multas previstas na legislação

Decreto 1440/2008

18/01/2008 11:30:47

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DECRETO 1.440, DE 17-12-2007
– Não publicado no Diário Oficial –

MULTA
Atualização – Município de Curitiba

Curitiba atualiza os valores das multas previstas na legislação
As multas relativas às infrações de normas do meio ambiente, aos serviços de saúde, ao abastecimento e ao cadastro e obrigações acessórias do ISS, foram atualizadas pela variação do IPCA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais de conformidade com a Lei Orgânica do Município de Curitiba e Lei Complementar nº 31, de 21 de dezembro de 2000, para a fixação do valor das multas cobradas pelo Município, DECRETA:
Art. 1º – Ficam atualizados os valores das multas municipais elencadas no anexo, parte integrante deste Decreto, cobradas pelo Município, fixadas nos artigos 62 e 63, da Lei nº 7.833, de 19 de dezembro de 1991, artigo 105, da Lei nº 9.000, de 27 de dezembro de 1996, artigos 25 e 78, da Lei Complementar nº 40, de 18 de dezembro de 2001, e Decreto nº 992, de 15 de outubro de 2003, de acordo com o artigo 3º, da Lei Complementar nº 31, de 21 de dezembro de 2000.
Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2008. (Carlos Alberto Richa – Prefeito Municipal; Luiz Eduardo da Veiga Sebastiani – Secretário Municipal de Finanças)

ANEXO

TABELA I
SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
LEI Nº 7.833/91

   

Atualização IPCA-IBGE

Artigo 62, Inciso II

INFRAÇÕES

R$ 61,47 a R$ 61.566,41

Artigo 63, Inciso I

Infrações Leves

R$ 61,47 a R$ 6.156,45

Artigo 63, Inciso II

Infrações Graves

R$ 6.217,92 a R$ 15.390,61

Artigo 63, Inciso III

Infrações Muito
Graves

R$ 15.453,13 a R$ 30.783,20

Artigo 63, Inciso IV

Infrações
Gravíssimas

R$ 30.844,78 a R$ 61.566,41

TABELA II
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
LEI Nº 9.000/96

   

Atualização IPCA-IBGE

Artigo 105, CAPUT

INFRAÇÕES

R$ 120,65 a R$ 4.310,14

Artigo 105, Inciso I

Infrações Leves

R$ 120,65 a R$ 551,67

Artigo 105, Inciso II

Infrações Graves

R$ 553,45 a R$ 1.086,16

Artigo 105, Inciso III

Infrações
Gravíssimas


R$ 1.087,93 a R$ 4.310,14

TABELA III
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
LEI COMPLEMENTAR Nº 40/2001

   

Atualização IPCA-IBGE

Artigo 25

Deveres Acessórios

R$ 376,00

Artigo 78, § 2º

Prazo Atualização
de Cadastro


R$ 376,00

TABELA IV
SECRETARIA MUNICIPAL DO ABASTECIMENTO
DECRETO Nº 992/2003

   

Atualização IPCA-IBGE

Artigo 13

Valor Mínimo

R$ 56,00

 

Valor Máximo

R$ 281,00

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