Paraná
DECRETO
1.440, DE 17-12-2007
Não publicado no Diário Oficial
MULTA
Atualização Município de Curitiba
Curitiba atualiza os valores das multas previstas na legislação
As
multas relativas às infrações de normas do meio ambiente, aos
serviços de saúde, ao abastecimento e ao cadastro e obrigações
acessórias do ISS, foram atualizadas pela variação do IPCA.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de
suas atribuições legais de conformidade com a Lei Orgânica do
Município de Curitiba e Lei Complementar nº 31, de 21 de dezembro
de 2000, para a fixação do valor das multas cobradas pelo Município,
DECRETA:
Art. 1º Ficam atualizados os valores das multas
municipais elencadas no anexo, parte integrante deste Decreto, cobradas pelo
Município, fixadas nos artigos 62 e 63, da Lei nº 7.833, de 19 de
dezembro de 1991, artigo 105, da Lei nº 9.000, de 27 de dezembro de 1996,
artigos 25 e 78, da Lei Complementar nº 40, de 18 de dezembro de 2001,
e Decreto nº 992, de 15 de outubro de 2003, de acordo com o artigo 3º,
da Lei Complementar nº 31, de 21 de dezembro de 2000.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor a partir
de 1º de janeiro de 2008. (Carlos Alberto Richa Prefeito Municipal;
Luiz Eduardo da Veiga Sebastiani Secretário Municipal de Finanças)
ANEXO
TABELA I
SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
LEI Nº 7.833/91
Atualização IPCA-IBGE |
||
Artigo 62, Inciso II |
INFRAÇÕES |
R$ 61,47 a R$ 61.566,41 |
Artigo 63, Inciso I |
Infrações Leves |
R$ 61,47 a R$ 6.156,45 |
Artigo 63, Inciso II |
Infrações Graves |
R$ 6.217,92 a R$ 15.390,61 |
Artigo 63, Inciso III |
Infrações Muito |
R$ 15.453,13 a R$ 30.783,20 |
Artigo 63, Inciso IV |
Infrações |
R$ 30.844,78 a R$ 61.566,41 |
TABELA II
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
LEI Nº 9.000/96
Atualização IPCA-IBGE |
||
Artigo 105, CAPUT |
INFRAÇÕES |
R$ 120,65 a R$ 4.310,14 |
Artigo 105, Inciso I |
Infrações Leves |
R$ 120,65 a R$ 551,67 |
Artigo 105, Inciso II |
Infrações Graves |
R$ 553,45 a R$ 1.086,16 |
Artigo 105, Inciso III |
Infrações |
|
TABELA III
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
LEI COMPLEMENTAR Nº 40/2001
Atualização IPCA-IBGE |
||
Artigo 25 |
Deveres Acessórios |
R$ 376,00 |
Artigo 78, § 2º |
Prazo Atualização |
|
TABELA IV
SECRETARIA MUNICIPAL DO ABASTECIMENTO
DECRETO Nº 992/2003
Atualização IPCA-IBGE |
||
Artigo 13 |
Valor Mínimo |
R$ 56,00 |
Valor Máximo |
R$ 281,00 |
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