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Paraná

Curitiba fixa valores e prazos de recolhimento do ISS fixo dos profissionais autônomos e das sociedades de profissionais para 2008

Decreto 1439/2008

18/01/2008 11:30:47

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DECRETO 1.439, DE 17-12-2007
– Não public. no D. Oficial –

PROFISSIONAL AUTÔNOMO E SOCIEDADE DE PROFISSIONAIS
Recolhimento em 2008 – Município de Curitiba

Curitiba fixa valores e prazos de recolhimento do ISS fixo dos profissionais autônomos e das sociedades de profissionais para 2008
Os contribuintes podem optar pelo pagamento em cota única, com desconto de 5%, ou parcelado em até 10 prestações.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o disposto no artigo 83, da Lei Complementar nº 40/2001, DECRETA:
Art. 1º – Ficam fixados os valores do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) fixo, de que tratam os incisos I, II, do artigo 9º e artigo 10, da Lei Complementar nº 40/2001 e alterações da Lei Complementar nº 48/2003:

a) profissionais autônomos, com curso superior R$ 645,00
I – no exercício em que for efetivada sua inscrição original no cadastro fiscal isento
II – no segundo e terceiro exercícios subseqüentes à sua inscrição original R$ 387,00
III – do quarto exercício subseqüente à sua inscrição original em diante R$ 645,00
b) profissionais autônomos, sem curso superior R$ 322,00
I – no exercício em que for efetivada sua inscrição original no cadastro fiscal isento
II – no segundo e terceiro exercícios subseqüentes à sua inscrição original R$ 192,00
III – do quarto exercício subseqüente à sua inscrição original em diante R$ 322,00

Art. 2º – As sociedades profissionais cadastradas previstas na Lista de Serviços constante do Anexo I, da Lei Complementar nº 40/2001 e alterações da Lei Complementar nº 48/2003, ficarão sujeitas ao imposto na forma anual fixa, no valor de R$ 645,00 (seiscentos e quarenta e cinco reais), com curso superior e no valor de R$ 322,00 (trezentos e vinte dois reais) nível médio, multiplicado pelo número de profissionais habilitados, sócios, empregados ou não, que prestem serviços em nome da sociedade.
Art. 3º – O contribuinte do ISS fixo será notificado do lançamento e disporá de prazo para pagamento até o dia 10 de março de 2008.
Parágrafo único – Para pagamento do total do tributo, até a data fixada no caput deste artigo, caberá desconto de 5% (cinco por cento).
Art. 4º – O ISS fixo poderá ser recolhido em 10 (dez) parcelas, observados os seguintes prazos de vencimentos:

Primeira cota até 10-3-2008
Segunda cota até 10-4-2008
Terceira cota até 12-5-2008
Quarta cota até 10-6-2008
Quinta cota até 10-7-2008
Sexta cota até 11-8-2008
Sétima cota até 10-9-2008
Oitava cota até 10-10-2008
Nona cota até 10-11-2008
Décima cota até 10-12-2008

Art. 5º – Em se tratando de sociedades ou firmas individuais, o imposto será pago por guia de pagamento emitida via internet, nos estabelecimentos bancários credenciados, até o décimo dia subseqüente ao mês em que ocorreu o fato imponível.
Art. 6º – O Imposto Sobre Serviços, pago fora dos prazos legais fixados neste Decreto, sujeitará o mesmo, ao pagamento de atualização monetária, multa moratória de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) ao dia, até o limite de 10% (dez por cento) e juros de 1% (um por cento) ao mês ou fração, sendo os 2 (dois) últimos, sobre o valor atualizado.
Art. 7º – Este Decreto entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2008. (Carlos Alberto Richa – Prefeito Municipal; Luiz Eduardo da Veiga Sebastiani – Secretário Municipal de Finanças)

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