Paraná
DECRETO
1.439, DE 17-12-2007
Não public. no D. Oficial
PROFISSIONAL AUTÔNOMO E SOCIEDADE DE PROFISSIONAIS
Recolhimento em 2008 Município de Curitiba
Curitiba fixa valores e prazos de recolhimento do ISS fixo dos profissionais
autônomos e das sociedades de profissionais para 2008
Os
contribuintes podem optar pelo pagamento em cota única, com desconto de
5%, ou parcelado em até 10 prestações.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de
suas atribuições legais, e de acordo com o disposto no artigo 83,
da Lei Complementar nº 40/2001, DECRETA:
Art. 1º Ficam fixados os valores do Imposto Sobre
Serviços de Qualquer Natureza (ISS) fixo, de que tratam os incisos I, II,
do artigo 9º e artigo 10, da Lei Complementar nº 40/2001 e alterações
da Lei Complementar nº 48/2003:
a) profissionais autônomos, com curso superior | R$ 645,00 |
I no exercício em que for efetivada sua inscrição original no cadastro fiscal | isento |
II no segundo e terceiro exercícios subseqüentes à sua inscrição original | R$ 387,00 |
III do quarto exercício subseqüente à sua inscrição original em diante | R$ 645,00 |
b) profissionais autônomos, sem curso superior | R$ 322,00 |
I no exercício em que for efetivada sua inscrição original no cadastro fiscal | isento |
II no segundo e terceiro exercícios subseqüentes à sua inscrição original | R$ 192,00 |
III do quarto exercício subseqüente à sua inscrição original em diante | R$ 322,00 |
Art.
2º As sociedades profissionais cadastradas previstas na
Lista de Serviços constante do Anexo I, da Lei Complementar nº 40/2001
e alterações da Lei Complementar nº 48/2003, ficarão sujeitas
ao imposto na forma anual fixa, no valor de R$ 645,00 (seiscentos e quarenta
e cinco reais), com curso superior e no valor de R$ 322,00 (trezentos e vinte
dois reais) nível médio, multiplicado pelo número de profissionais
habilitados, sócios, empregados ou não, que prestem serviços
em nome da sociedade.
Art. 3º O contribuinte do ISS fixo será notificado
do lançamento e disporá de prazo para pagamento até o dia 10
de março de 2008.
Parágrafo único Para pagamento do total do tributo, até
a data fixada no caput deste artigo, caberá desconto de 5% (cinco
por cento).
Art. 4º O ISS fixo poderá ser recolhido em
10 (dez) parcelas, observados os seguintes prazos de vencimentos:
Primeira cota | até 10-3-2008 |
Segunda cota | até 10-4-2008 |
Terceira cota | até 12-5-2008 |
Quarta cota | até 10-6-2008 |
Quinta cota | até 10-7-2008 |
Sexta cota | até 11-8-2008 |
Sétima cota | até 10-9-2008 |
Oitava cota | até 10-10-2008 |
Nona cota | até 10-11-2008 |
Décima cota | até 10-12-2008 |
Art.
5º Em se tratando de sociedades ou firmas individuais,
o imposto será pago por guia de pagamento emitida via internet, nos estabelecimentos
bancários credenciados, até o décimo dia subseqüente ao
mês em que ocorreu o fato imponível.
Art. 6º O Imposto Sobre Serviços, pago fora
dos prazos legais fixados neste Decreto, sujeitará o mesmo, ao pagamento
de atualização monetária, multa moratória de 0,33% (zero
vírgula trinta e três por cento) ao dia, até o limite de 10%
(dez por cento) e juros de 1% (um por cento) ao mês ou fração,
sendo os 2 (dois) últimos, sobre o valor atualizado.
Art. 7º Este Decreto entrará em vigor a partir
de 1º de janeiro de 2008. (Carlos Alberto Richa Prefeito Municipal;
Luiz Eduardo da Veiga Sebastiani Secretário Municipal de Finanças)
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