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Legislação Comercial

Circular BACEN 2929/1999

04/06/2005 20:09:31

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
FUNDO DE APLICAÇÃO EM QUOTA DE FUNDO DE
INVESTIMENTO
FUNDO DE INVESTIMENTO FINANCEIRO
Instituições Administradoras

A Circular 2.929 BACEN, de 14-9-99, publicada na página 4 do DO-U, Seção 1-E, de 15-9-99, prorroga, para 9-11-99, o prazo para atendimento ao disposto no artigo 7º da Circular 2.893 BACEN, de 27-5-99 (Informativo 21/99), que estabelece que os ativos financeiros e/ou modalidades operacionais integrantes das carteiras dos fundos de investimento financeiro devem ser registrados, custodiados e/ou mantidos em conta de depósito diretamente em nome do fundo, em contas específicas abertas no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), em sistema de registro de liquidação financeira administrado pela Central de Custódia e de Liquidação Financeira de Títulos (CETIP) ou em instituições ou entidades autorizadas à prestação desses serviços pelo BACEN ou pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

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