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Pernambuco

Prefeitura do Recife concede isenção do ISS, do IPTU e da Taxa de Limpeza Pública

Lei 17410/2008

18/01/2008 11:30:46

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LEI 17.410, DE 2-1-2008
(DO-Recife DE 3-1-2008)

ISENÇÃO
Agremiações Carnavalescas – Município do Recife

Prefeitura do Recife concede isenção do ISS, do IPTU e da Taxa de Limpeza Pública
Ficam beneficiadas as agremiações carnavalescas, com as isenções que menciona. O benefício será requerido anualmente, através de documentação a ser especificada por Ato regulamentador.

O POVO DA CIDADE DO RECIFE, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º – Fica concedida isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), da Taxa de Limpeza Pública (TLP) e do Imposto Sobre Serviços (ISS) às agremiações carnavalescas, desde que obedecidos os requisitos previstos na legislação tributária municipal.
Parágrafo único – A isenção a que se refere o caput abrange os imóveis de propriedade das agremiações carnavalescas, assim como aqueles objeto de contrato de locação enquanto estiverem na posse direta exclusiva das agremiações carnavalescas.
Art. 2º – O contribuinte deverá requerer anualmente o benefício até 31 de outubro, devendo apresentar a documentação prevista em decreto regulamentador.
Parágrafo único – Excepcionalmente, para que o ano de 2008 o requerimento poderá ser protocolado até 31 de dezembro de 2007.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.  (João Paulo Lima e Silva – Prefeito do Recife)

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