Pernambuco
LEI
17.410, DE 2-1-2008
(DO-Recife DE 3-1-2008)
ISENÇÃO
Agremiações Carnavalescas Município do Recife
Prefeitura do Recife concede isenção do ISS, do IPTU e da Taxa
de Limpeza Pública
Ficam
beneficiadas as agremiações carnavalescas, com as isenções
que menciona. O benefício será requerido anualmente, através
de documentação a ser especificada por Ato regulamentador.
O POVO DA CIDADE DO RECIFE, por seus representantes, decretou, e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica concedida isenção do Imposto
Predial e Territorial Urbano (IPTU), da Taxa de Limpeza Pública (TLP) e
do Imposto Sobre Serviços (ISS) às agremiações carnavalescas,
desde que obedecidos os requisitos previstos na legislação tributária
municipal.
Parágrafo único A isenção a que se refere o caput
abrange os imóveis de propriedade das agremiações carnavalescas,
assim como aqueles objeto de contrato de locação enquanto estiverem
na posse direta exclusiva das agremiações carnavalescas.
Art. 2º O contribuinte deverá requerer anualmente
o benefício até 31 de outubro, devendo apresentar a documentação
prevista em decreto regulamentador.
Parágrafo único Excepcionalmente, para que o ano de 2008 o
requerimento poderá ser protocolado até 31 de dezembro de 2007.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação. (João Paulo Lima e Silva Prefeito
do Recife)
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