Distrito Federal
EDITAL
2 NUGTI, DE 8-1-2008
(DO-DF DE 9-1-2008)
TLP TAXA DE LIMPEZA PÚBLICA
Lançamento
Divulgado o Aviso Geral de Lançamento da TLP para o exercício
de 2008
O
contribuinte que até 31-1-2008 não tiver recebido o carnê de
pagamento ou DAR deverá retirar a 2ª via através da internet,
no endereço www.fazenda.df.gov.br ou nos endereços especificados
no item 6. A falta de recebimento do carnês de pagamento ou DAR não
desobriga o contribuinte do pagamento da TLP nos prazos previstos.
O CHEFE DO NÚCLEO DE GESTÃO DOS TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS, DA GERÊNCIA
DE GESTÃO DA ARRECADAÇAO, DA DIRETORIA DE ARRECADAÇÃO, DA
SUBSECRETARIA DA RECEITA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL,
em cumprimento ao que determina o artigo 9º do Decreto nº 16.090,
de 28 de novembro de 1994, c/c a alínea b, inciso IV, artigo
101 da Portaria nº 563, de 5 de setembro de 2002, e considerando,
ainda, o disposto na Lei nº 6.945, de 14 de setembro 1981, com as
alterações promovidas pela Lei nº 4.022, de 28 de setembro
de 2007, na Lei Complementar nº 4, de 30 de dezembro de 1994, e no
item a do inciso IV do artigo 12 do Decreto nº 27.591,
de 1º de janeiro de 2007, torna público o seguinte Aviso Geral de
Lançamento da Taxa de Limpeza Pública (TLP), relativo ao exercício
de 2008.
1. Ficam os usuários do Serviço de Limpeza Pública do Distrito
Federal notificados do lançamento da Taxa de Limpeza Pública (TLP),
referente ao exercício de 2008.
2. A base de cálculo para o lançamento da Taxa de Limpeza Pública
(TLP-2008) são: os Valores Básicos de Referência A (VBR-A)
e B (VBR-A e VBR-B), de R$ 191,40 (cento e noventa e um reais e quarenta
centavos), e R$ 382,80 (trezentos e oitenta e dois reais e oitenta centavos),
respectivamente, de acordo com a Lei nº 4.022, de 28 de setembro de
2007, e Anexos I e II, devendo ser observado o seguinte:
2.1. para os imóveis residenciais e imóveis não-residenciais
utilizados exclusivamente para fins residenciais, ao produto do Valor Básico
de Referência A (VBR-A) pelo respectivo fator do Anexo I;
2.2. para os imóveis residenciais nos quais sejam desenvolvidas atividades
econômicas não relacionadas no Anexo II, ao produto do Valor Básico
de Referência B (VBR-B) pelo respectivo fator do Anexo I;
2.3. para imóveis não-residenciais e imóveis residenciais nos
quais sejam desenvolvidas atividades econômicas relacionadas no Anexo II,
ao produto do Valor Básico de Referência B (VBR-B) pelo respectivo
fator do Anexo I, multiplicado pelo correspondente fator do Anexo II;
2.4. para os imóveis não-residenciais nos quais não sejam desenvolvidas
atividades econômicas ou, sejam desenvolvidas atividades econômicas
não relacionadas no Anexo II, ao produto do Valo Básico de Referência
B (VBR-B) pelo respectivo fator do Anexo I.
3. As datas de vencimento são: final da inscrição no CI/DF: 1,
2 e 3, Cota Única ou Primeira Parcela: 11-2-2008, Segunda Parcela: 11-3-2008,
Terceira Parcela: 11-4-2008, Quarta Parcela: 12-5-2008, Quinta Parcela: 11-6-2008
e Sexta Parcela: 11-7-2008, Final da inscrição no CI/DF: 4, 5 e 6,
Cota Única ou Primeira Parcela: 12-2-2008, Segunda Parcela: 12-2-2008,
Terceira Parcela: 14-4-2008, Quarta Parcela: 13-5-2008, Quinta Parcela: 12-6-2008
e Sexta Parcela: 14-7-2008, Final da inscrição no CI/DF: 7, 8 e 9,
Cota Única ou Primeira Parcela: 13-2-2008, Segunda Parcela: 13-3-2008,
Terceira Parcela: 15-4-2008, Quarta Parcela: 14-5-2008, Quinta Parcela: 13-6-2008
e Sexta Parcela: 15-7-2008 e Final da inscrição no CI/DF: 0 e X, Cota
Única ou Primeira Parcela: 14-2-2008, Segunda Parcela: 14-3-2008, Terceira
Parcela: 16-4-2008, Quarta Parcela: 15-5-2008, Quinta Parcela: 16-6-2008 e Sexta
Parcela: 16-7-2008, conforme estabelecido na Portaria nº 209, de 24
de dezembro de 2007.
4. Na hipótese em que a soma do valor da TLP for igual ou superior a R$ 40,00
(quarenta reais), o pagamento poderá ser efetuado em até seis parcelas.
4.1. As parcelas serão iguais e sucessivas, não podendo cada uma ser
inferior a R$ 20,00 (vinte reais), excetuada a última que incorporará
o valor residual, se for o caso.
5. Na hipótese do pagamento na forma do item anterior, será obedecido
o calendário estabelecido no item 3.
6. A falta de recebimento do carnê de pagamento ou do DAR (Documento de
Arrecadação) não desobriga o sujeito passivo do pagamento da
TLP no respectivo vencimento, devendo os contribuintes que, até 31 de Janeiro
de 2008, não tiverem recebido os referidos documentos, retirarem as segundas-vias
do DAR pela internet, endereço www.fazenda.df.gov.br ou nos seguintes
endereços: Posto de Atendimento do NA HORA, na Estação
Rodoviária de Brasília, Plataforma D Entrada para a Estação
Central do Metrô, Plano Piloto; Posto de Atendimento do NA HORA,
na CNB 12, Lotes 11/12, Top Mall, 3º Piso, Taguatinga Norte; Posto
de Atendimento do NA HORA, QNM 12, próximo à Praça
do Cidadão, Ceilândia; Agência de Atendimento de Taguatinga,
CNA 03, Área Especial s/nº, Praça Santos Dumont (antiga Praça
do DI), Taguatinga Norte; Agência de Atendimento de Sobradinho, QD. 8,
CL 13, Loja 1; Agência de Atendimento do Gama, Praça 1, AE, Setor
Leste; Posto de Atendimento de Santa Maria, Av. Alagados S/Nº, Administração
Regional de Santa Maria, Agência de Atendimento de Planaltina, SHD, Bloco
C; Agência de Atendimento do Núcleo Bandeirante, 2ª Avenida,
Lote 451 A; Posto de Atendimento de Brazlândia, AE 4, Lote 3, Setor Tradicional;
Agência de Atendimento de Ceilândia, QNN 2, CJ H, Lote 13; Agência
de Atendimento do SIA (GUARÁ, SIA, CRUZEIRO, SIG), Setor de Áreas
Especiais SIA, Trecho 1, Lote H; Agência Empresarial SBN QD 02 Bloco
A Ed. Vale Do Rio Doce Térreo e Agência de Atendimento Brasília,
SCRS 506, Bloco C, Lojas 53/59, Asa Sul.
7. De acordo com a Lei Complementar nº 435, de 27 de dezembro de 2001,
o tributo não pago, até a data de vencimento, sofrerá atualização
mensal calculada pela variação mensal do Índice Nacional de Preços
ao Consumidor (INPC) e sobre o valor atualizado incidirá:
a) Multa de mora de 10% (dez por cento) e
b) Juros de mora equivalente a 1% (um por cento) ao mês ou fração
de mês, aplicados por capitalização simples, a partir do mês
subseqüente ao do vencimento.
8. A multa de que trata a alínea a do item 13 será reduzida
para 5% (cinco por cento), quando o débito for pago até 30 (trinta)
dias corridos após a data do respectivo vencimento. Finalizado o prazo
de 30 (trinta) dias, em dia não útil, a multa de mora de 5% (cinco
por cento) será aplicada até o primeiro dia útil subseqüente.
9. O imposto com vencimento em feriados ou finais de semana poderá ser
pago no primeiro dia útil subseqüente ao dia do vencimento.
10. O contribuinte que não concordar com o lançamento da TLP poderá
protocolar reclamação, em qualquer uma das Agências ou Posto
de Atendimento da Receita, relacionados no item 5, devidamente fundamentada
e com as provas que entender serem necessárias, até 30 (trinta) dias
contados da data de publicação deste Edital.
11. Para obtenção de maiores informações o contribuinte
poderá acessar a internet, www.fazenda.df.gov.br ou ligar para 156,
Opção 3, ou ligar para 0800 644 0156, para ligações interurbanas,
ou comparecer aos Postos de Atendimento do NA HORA, ou a uma das
Agências ou Posto de Atendimento da Receita, indicados no item 6. (Edson
Nogueira Alves)
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