Legislação Comercial
DECRETO
3.188, DE 30-9-99
(DO-U DE 1-10-99)
OUTROS
ASSUNTOS FEDERAIS
HORÁRIO DE VERÃO
Instituição
Estende
o horário de verão, a vigorar a partir de zero hora do dia 3-10-99
até zero
hora do dia 27-2-2000, aos Estados de Sergipe, Alagoas, Pernambuco, Paraíba,
Rio Grande do Norte, Ceará, Piauí, Maranhão e Roraima.
Altera o artigo 2º do Decreto 3.150, de 23-8-99 (Informativo 34/99).
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere
o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto
no artigo 1º, inciso I, alínea b, do Decreto-Lei nº 4.295,
de 13 de maio de 1942, DECRETA:
Art. 1º O artigo 2º do Decreto nº 3.150, de 23 de
agosto de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º A hora de verão a que se refere o artigo anterior
será instituída nos Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina,
Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Minas Gerais,
Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Tocantins, Bahia, Sergipe, Alagoas,
Pernambuco, Paraíba, Rio Grande do Norte, Ceará, Piauí, Maranhão,
Roraima e no Distrito Federal. (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
(FERNANDO HENRIQUE CARDOSO; Rodolpho Tourinho Neto)
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