Distrito Federal
EDITAL 1 NUGI, DE 8-1-2008
(DO-DF DE 9-1-2008)
IPVA
Lançamento
Divulgado o Aviso Geral de Lançamento do IPVA para o exercício
de 2008
Os
Documentos de Arrecadação (DAR) serão encaminhados para o domicílio
do contribuinte, porém, na falta de recebimento poderá ser retirada
2ª via nas Agências de Atendimento da Receita da Secretaria de Fazenda,
relacionadas no Anexo II, ou emitidos através do site www.fazenda.df.gov.br.
A falta de recebimento do DAR não desobriga o contribuinte do pagamento
do IPVA nos prazos previstos.
O CHEFE DO NÚCLEO DE GESTÃO DO IPVA, DA GERÊNCIA DE GESTÃO
DA ARRECADAÇÃO, DA DIRETORIA DE ARRECADAÇÃO, DA SUBSECRETARIA
DA RECEITA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos
da alínea b, inciso IV, artigo 102 da Portaria nº 563,
de 5 de setembro de 2002, do artigo 11 do Decreto nº 16.099, de 29
de novembro de 1994, e considerando as Leis Complementares nº 435,
de 27 de dezembro de 2001, e nº 4, de 30 de dezembro de 1994, a Lei
nº 7.431, de 17 de dezembro de 1985, Lei nº 4.071, 27 de
dezembro de 2007, torna público o seguinte Aviso Geral de Lançamento
do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), relativo
ao exercício de 2008.
1. Ficam os proprietários e titulares do domínio útil e possuidores
de veículo automotor, registrado no Distrito Federal, NOTIFICADOS do lançamento
do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), relativo
ao exercício de 2008.
2. A base de cálculo para o lançamento do IPVA é o valor venal
do veículo constante na Pauta de Valores Venais Anexo Único
da Lei nº 4.071, de 27 de dezembro de 2007.
3. As alíquotas do IPVA para os veículos de fabricação nacional
ou importado são:
3.1. 1% (um por cento) para veículos de carga com lotação acima
de 2.000 kg, caminhões tratores, microônibus, ônibus e tratores
de esteira, de rodas ou mistos;
3.2. 2% (dois por cento), para ciclomotores, motocicletas, motonetas, quadriciclos
e triciclos;
3.3. 3% (três por cento), para automóveis, caminhonetes, caminhonetas,
utilitários e demais veículos não discriminados nos incisos anteriores.
(NR).
4. As datas de vencimento do IPVA são as constantes do anexo I deste Edital,
conforme estabelecido pela Portaria SEF nº 210, de 24 de dezembro
de 2007.
4.1. O imposto com vencimento em feriado ou final de semana poderá ser
pago no primeiro dia útil subseqüente à data de vencimento.
5. Na hipótese em que o valor do IPVA for igual ou superior a R$ 40,00
(quarenta reais), o pagamento poderá ser parcelado em até três
cotas.
5.1. As cotas serão iguais e sucessivas, não podendo cada uma ser
inferior a R$ 20,00 (vinte reais), sendo incorporado à última
o valor residual, se for o caso, conforme previsto na Portaria SEF nº 210,
de 24 de dezembro de 2007.
6. De acordo com a Lei complementar n º 435, de 27 de dezembro de 2001,
o IPVA não pago, até a data de vencimento, sofrerá atualização
calculada pela variação mensal do Índice Nacional de Preços
ao Consumidor (INPC). Sobre o valor atualizado incidirá:
6.1. Multa de 10% (dez por cento), reduzida para 5% (cinco por cento), quando
o débito for pago em até 30 (trinta) dias corridos após a data
do respectivo vencimento. Neste caso, se o prazo de 30 (trinta) dias finalizar
em dia não útil, a multa de 5 % (cinco por cento) será aplicada
até o primeiro dia útil subseqüente.
6.2. Juros de mora equivalentes a 1% (um por cento) ao mês ou fração
de mês, aplicados por capitalização simples, a partir do mês
subseqüente ao do vencimento.
7. O IPVA deverá ser recolhido por meio de Documento de Arrecadação
(DAR) emitido pela Secretaria de Fazenda na rede bancária autorizada.
7.1. Caso o contribuinte não receba em seu domicílio fiscal o documento
de arrecadação emitido pela Secretaria de Fazenda, até 1º
de fevereiro de 2008, deverá, para o pagamento do imposto, retirar a segunda
via do documento de arrecadação, preferencialmente, no endereço
eletrônico www.fazenda.df.gov.br, Na Hora e em uma das Agências
de Atendimento da Receita da Secretaria de Fazenda relacionadas no Anexo II.
7.2. A falta do recebimento do documento de arrecadação não desobriga
o contribuinte do pagamento do IPVA no seu respectivo vencimento.
8. O contribuinte que não concordar com o valor do IPVA lançado para
o exercício de 2008 poderá apresentar recurso, nos termos do artigo
40, inciso II, §§ 1º, 2º e 3º, do Decreto 16.106/94,
no prazo de até 30 (trinta) dias contados da data da publicação
deste Edital no Diário Oficial do Distrito Federal, em uma das Agências
de Atendimento da Receita da Secretaria de Estado de Fazenda relacionadas no
Anexo II. (Pedro Antonio e Silva)
ANEXO I
CALENDÁRIO DE VENCIMENTOS DO IPVA-2008
1. Placas com finais 1 e 2: dezenas finais 01, 11, 02 e 12: dias de vencimento:
1ª cota ou cota única: 18-2-2008, 2ª cota: 18-3-2008 e 3ª
cota: 18-4-2008 dezenas finais 21, 31, 22 e 32: dias de vencimento: 1ª
cota ou cota única: 19-2-2008, 2ª cota: 19-3-2008 e 3ª cota:
22-4-2008; dezenas finais 41, 51, 42 e 52: dias de vencimento: 1ª cota
ou cota única: 20-2-2008, 2ª cota: 20-3-2008 e 3ª cota: 23-4-2008;
dezenas finais 61, 71, 62 e 72: dias de vencimento: 1ª cota ou cota única:
21-2-2008, 2ª cota: 24-3-2008 e 3ª cota: 24-4-2008; dezenas finais
81, 91, 82 e 92: dias de vencimento: 1ª cota ou cota única: 22-2-2008,
2ª cota: 25-3-2008 e 3ª cota: 25-4-2008.
2. Placas com finais 3 e 4: dezenas finais 03, 13, 04 e 14: dias de vencimento:
1ª cota ou cota única: 18-3-2008, 2ª cota: 18-4-2008 e 3ª
cota: 19-5-2008; dezenas finais 23, 33, 24 e 34: dias de vencimento: 1ª
cota ou cota única: 19-3-2008, 2ª cota: 22-4-2008 e 3ª cota:
20-5-2008; dezenas finais 43, 53, 44 e 54: dias de vencimento: 1ª cota
ou cota única: 20-3-2008, 2ª cota: 23-4-2008 e 3ª cota: 21-5-2008;
dezenas finais 63, 73, 64 e 74: dias de vencimento: 1ª cota ou cota única:
24-3-2008, 2ª cota: 24-4-2008 e 3ª cota: 26-5-2008; dezenas finais
83, 93, 84 e 94: dias de vencimento: 1ª cota ou cota única: 25-3-2008,
2ª cota: 25-4-2008 e 3ª cota: 27-5-2008.
3. Placas com finais 5 e 6: dezenas finais 05, 15, 06 e 16: dias de vencimento:
1ª cota ou cota única: 18-4-2008, 2ª cota: 19-5-2008 e 3ª
cota: 18-6-2008; dezenas finais 25, 35, 26 e 36: dias de vencimento: 1ª
cota ou cota única: 22-4-2008, 2ª cota: 20-5-2008 e 3ª cota:
19-6-2008; dezenas finais 45, 55, 46 e 56: dias de vencimento: 1ª cota
ou cota única: 23-4-2008, 2ª cota: 21-5-2008 e 3ª cota: 20-6-2008;
dezenas finais 65, 75, 66 e 76: dias de vencimento: 1ª cota ou conta única:
24-4-2008, 2ª cota: 26-5-2008 e 3ª cota: 23-6-2008; dezenas finais
85, 95, 86 e 96: dias de vencimento: 1ª cota ou cota única: 25-4-2008,
2ª cota: 27-5-2008 e 3ª cota: 24-6-2008.
4. Placas com finais 7 e 8: dezenas finais 07, 17, 08 e 18: dias de vencimento:
1ª cota ou cota única: 19-5-2008, 2ª cota: 18-6-2008 e 3ª
cota: 18-7-2008; dezenas finais 27, 37, 28 e 38: dias de vencimento: 1ª
cota ou cota única: 20-5-2008, 2ª cota: 19-6-2008 e 3ª cota:
21-7-2008; dezenas finais 47, 57, 48 e 58: dias de vencimento: 1ª cota
ou cota única: 21-5-2008, 2ª cota: 20-6-2008 e 3ª cota: 22-7-2008;
dezenas finais 67, 77, 68 e 78: dias de vencimento: 1ª cota ou cota única:
26-5-2008, 2ª cota: 23-6-2008 e 3ª cota: 23-7-2008; dezenas finais
87, 97, 88 e 98: dias de vencimento: 1ª cota ou cota única: 27-5-2008,
2ª cota: 24-6-2008 e 3ª cota: 24-7-2008.
5. Placas com finais 9 e 0: dezenas finais 09, 19, 00, 10: dias de vencimento:
1ª cota ou cota única: 18-6-2008, 2ª cota: 18-7-2008 e 3ª
cota: 18-8-2008; dezenas finais 29, 39, 20 e 30: dias de vencimento: 1ª
cota ou cota única: 19-6-2008, 2ª cota: 21-7-2008 e 3ª cota:
19-8-2008; dezenas finais 49, 59, 40 e 50: dias de vencimento: 1ª cota
ou cota única: 20-6-2008, 2ª cota 22-7-2008 e 3ª cota: 20-8-2008;
dezenas finais 69, 79, 60 e 70: dias de vencimento: 1ª cota ou cota única:
23-6-2008, 2ª cota: 23-7-2008 e 3ª cota: 21-8-2008; dezenas finais
89, 99, 80 e 90: dias de vencimento: 1ª cota ou cota única: 24-6-2008,
2ª cota: 24-7-2008 e 3ª cota: 22-8-2008.
ANEXO II
AGÊNCIAS DE ATENDIMENTO DA RECEITA
AGÊNCIA
EMPRESARIAL SBN QD 2 BLOCO A ED. VALE DO RIO DOCE TÉRREO
AGÊNCIA BRASÍLIA SCRS 506 BLOCO C LOJAS 53/59 BRAZLÂNDIA
AE 4 LOTE 3 SETOR TRADICIONAL
CEILÂNDIA QNN 02 CONJUNTO H LOTE 13
GAMA ÁREA ESPECIAL 1 LOTE ÚNICO SETOR CENTRAL
(próximo à Administração Regional)
NÚCLEO BANDEIRANTE 2ª AVENIDA LOTE 451-A
PLANALTINA SHD BLOCO C (PRÓXIMA AO CORREIO)
SAI SAE SIA TRECHO 1 LOTE H
SOBRADINHO QD 08 CL 13 LOJA 8
TAGUATINGA CNA 03 AE S/N PRAÇA SANTOS DUMONT (antiga Pça do
DI) TAGUATINGA NORTE
Unidades do NA HORA nas localidades:
Plano Piloto Subsolo da Estação Rodoviária de Brasília,
Plataforma D;
Taguatinga: CNB 12 Shopping Top Mall 3º Andar;
Ceilândia Centro: QNM 12, via MN12A, lote 18/20, em frente a Praça
do Cidadão.
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