Minas Gerais
DECRETO
13.017, DE 3-1-2008
(DO-BH DE 4-1-2008)
DÉBITO FISCAL
Atualização Monetária Município de Belo Horizonte
Prefeitura de Belo Horizonte divulga o índice para atualização
dos valores em 2008
O
percentual de 4,36% (IPCA-E acumulado em 2007) será usado para atualização
monetária de tributos, multas e demais valores fixados na legislação
municipal.
O PREFEITO DE BELO HORIZONTE, no exercício de suas atribuições
legais, e tendo em vista o disposto nos artigos 14 e 15 da Lei nº 8.147,
de 29 de dezembro de 2000, e considerando a publicação oficial da
variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo-Especial
(IPCA-E) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), acumulada
no exercício de 2007, DECRETA:
Art. 1º O percentual de atualização aplicável
em 1º de janeiro de 2008 aos tributos, multas e demais valores fixados
na legislação municipal, correspondente à variação
do IPCA-E acumulada no exercício de 2007, é de 4,36% (quatro vírgula
trinta e seis por cento).
Art. 2º O percentual de atualização a
que se refere este Decreto não se aplica aos valores previstos no item
7 do Grupo II e no item 5 do Grupo VII do Anexo a que se refere o Decreto nº
9.687, de 21 de agosto de 1998, relativos aos preços públicos do Restaurante
Popular e da Expedição de Guias de Recolhimento, respectivamente.
Parágrafo único O percentual de atualização a que
se refere este Decreto também não se aplica aos preços dos serviços
não-compulsórios previstos no subitem 3.12 do item 3 do Grupo II do
Anexo do Decreto nº 9.687/98, relativo ao Terminal Rodoviário Governador
Israel Pinheiro, exceto para os seus subitens 3.12.1.2 e 3.12.3.1, que terão
os seus valores corrigidos monetariamente pelo referido percentual.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação. (Ronaldo Vasconcellos Novais Prefeito em exercício)
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