Goiás
PORTARIA
2 GIEF, DE 7-1-2008
Ainda não publicada no D. Oficial
(Colhida no site da Secretaria da Fazenda)
CAFÉ
Pauta de Valores
Divulgada a pauta de café cru
Valores foram fixados para fins de apuração da base de cálculo do ICMS incidente nas operações internas e interestaduais com café cru, a vigorar no período de 7 a 13-1-2008.
O GERENTE DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS DA SUPERINTENDÊNCIA
DE GESTÃO DA AÇÃO FISCAL, com fundamento no artigo 1º da
Instrução Normativa nº 127/2007-SGAF, de 7 de novembro de 2007,
RESOLVE:
Art. 1º Divulgar, para o período de 7 a 13
de janeiro de 2008, os valores a serem considerados como base de cálculo
do ICMS para as operações com café cru, como segue:
Parágrafo único Nos termos da Cláusula segunda do Convênio
ICMS 15/90, na conversão em moeda nacional do valor apurado para as operações
interestaduais, foi utilizada a taxa cambial, para compra, do dólar dos
Estados Unidos, referente ao fechamento do câmbio do dia 4-1-2008.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua assinatura. (Eugênio César da Silva Gerente de Informações
Econômico-Fiscais)
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