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Roraima

RICMS é alterado com relação à substituição tributária

Decreto -E 26413/2018

Esta modificação no Decreto 4.335-E, de 3-8-2001 - RICMS-RR, dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, com efeitos a partir de 1-4-2019.

10/01/2019 10:17:57

DECRETO 26.413-R, DE 31-12-2018
(DO-RR DE 31-12-2018)

REGULAMENTO - Alteração

RICMS é alterado com relação à substituição tributária
Esta modificação no Decreto 4.335-E, de 3-8-2001 - RICMS-RR, dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, com efeitos a partir de 1-4-2019.


O INTERVENTOR FEDERAL DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto Federal n° 9.602, de 8 de dezembro de 2018 e,
CONSIDERANDO que o Art. 3º, do Decreto Federal n° 9.602, de 8 de dezembro de 2018, confere as atribuições do Art. 62, inciso III, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o interesse do estado de Roraima em adotar medidas que visem maior eficiência na aplicação da legislação tributária estadual;
CONSIDERANDO a manifestação de entidade representativa do setor de comércio de materiais de construção.
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o §3º do Art. 839-Q do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.335-E, de 3 de agosto de 2001 (Regulamento do ICMS), que passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 3º Na hipótese de não haver preço fixado ou sugerido nos termos do § 2º, a base de cálculo para a operação será o montante formado pelo preço praticado pelo remetente, incluídos o frete, seguro, impostos, contribuições e outros encargos transferíveis ou cobrados do estabelecimento destinatário, adicionado da parcela resultante da aplicação, sobre o referido montante, do percentual de margem de valor agregado de 35% (trinta e cinco por cento).”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2019.
ANTONIO OLIVERIO GARCIA DE ALMEIDA
Interventor Federal do Estado de Roraima

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