Goiás
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 889 GSF, DE 20-12-2007
(DO-GO DE 28-12-2007)
RECOLHIMENTO
Prazo
SEFAZ fixa os prazos para recolhimento do ICMS de combustíveis, energia
elétrica e serviço de telecomunicação
Os
prazos se aplicam aos fatos geradores ocorridos em todo o ano de 2008. Atenção!!!
Solicitamos que sejam incluídos no Calendário das Obrigações
Fiscais, de janeiro/2008, os prazos para recolhimento do ICMS, relativamente
às 1ª e 2ª parcelas pelo contribuinte gerador, distribuidor ou
fornecedor de energia elétrica e da 1ª parcela pelo contribuinte prestador
de serviço de telecomunicação. Os referidos prazos deixaram de
ser divulgados em virtude da publicação do Ato em data posterior ao
fechamento do Calendário.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições,
tendo em vista o disposto nos artigos 77 e 520 do Decreto nº 4.852, de
29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado
de Goiás (RCTE), resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º Ficam alterados, nos meses de janeiro a
dezembro de 2008, os prazos previstos na Instrução Normativa nº
155/94-GSF, de 9 de junho de 1994, para os contribuintes especificados nesta
instrução, que devem efetuar o pagamento do imposto de acordo com
o previsto no Anexo Único.
Art. 2º O contribuinte Petróleo Brasileiro
S/A (CCE 10.234.723-9) pode efetuar o pagamento do ICMS normal e do devido por
substituição tributária pelas operações posteriores
com combustíveis e lubrificantes em 3 (três) parcelas.
§ 1º Os valores da 1ª (primeira) e da 2ª (segunda)
parcelas do mês de referência devem corresponder, respectivamente:
I a 20% (vinte por cento) do valor da 2ª (segunda) parcela do imposto
referente ao mês imediatamente anterior;
II ao valor do imposto devido nas operações ocorridas do dia
1º (primeiro) ao dia:
a) 20 (vinte) para o mês de janeiro;
b) 22 (vinte e dois) para o mês de fevereiro;
c) 21 (vinte e um) para os meses de março a dezembro.
§ 2º Para obtenção do valor da 2ª (segunda)
parcela não serão levados em conta os créditos, ressarcimentos
ou outros valores relacionados às operações, deduzindo-se, porém,
o valor pago da 1ª (primeira) parcela.
§ 3º Eventuais ajustes decorrentes da sistemática adotada
para obtenção do valor da 1ª (primeira) e da 2ª (segunda)
parcelas devem ser efetuados até a data prevista para pagamento da 3ª
(terceira) parcela.
Art. 3º O contribuinte gerador, distribuidor ou
fornecedor de energia elétrica deve efetuar o pagamento do ICMS em 4 (quatro)
parcelas.
§ 1º O valor da 1ª (primeira), da 2ª (segunda) e
da 3ª (terceira) parcelas devem corresponder a, no mínimo, 25% (vinte
e cinco por cento) do valor do ICMS devido no período de apuração
anterior.
§ 2º Eventuais ajustes decorrentes da sistemática adotada
para obtenção do valor da 1ª (primeira), da 2ª (segunda)
e da 3ª (terceira) parcelas devem ser efetuados por ocasião do pagamento
da 4ª (quarta) parcela.
§ 3º Quando o total do ICMS apurado no mês de referência
for menor que o resultado da soma da 1ª (primeira), 2ª (segunda) e
3ª (terceira) parcelas, a diferença entre eles poderá ser aproveitada
como crédito para compensação com o imposto devido no período
de apuração subseqüente.
Art. 4º O contribuinte prestador de serviço
de telecomunicação deve efetuar o pagamento do ICMS em 2 (duas) parcelas.
§ 1º O valor da 1ª (primeira) parcela deve ser de, no
mínimo, 90% (noventa por cento) do valor do ICMS devido no período
de apuração anterior.
§ 2º O valor correspondente à doação ao Fundo
de Proteção Social do Estado de Goiás (PROTEGE GOIÁS) pode
ser deduzido do valor da 1ª (primeira) parcela.
§ 3º Na hipótese do § 2º, o valor correspondente
à doação ao PROTEGE GOIÁS deve ser adicionado ao saldo devedor
do período anterior para cálculo do valor da 1ª (primeira) parcela.
§ 4º Quando o total do ICMS apurado no mês de referência
for menor que 90% (noventa por cento) do valor do ICMS devido no período
de apuração anterior, a diferença entre eles poderá ser
aproveitada como crédito para compensação com o imposto devido
no período de apuração subseqüente.
§ 5º Quando o valor do ICMS apurado no mês que servir
de base para o cálculo da 1ª (primeira) parcela exceder em, no mínimo,
6% (seis por cento) do valor do ICMS devido no mês imediatamente anterior,
e a diferença se referir a diferencial de alíquotas, esta deve ser
excluída da base de cálculo que será utilizada para calcular
o valor da 1ª (primeira) parcela do mês de referência.
Art. 5º Esta Instrução entra em vigor
na data da sua publicação. (Jorcelino José Braga Secretário
da Fazenda)
ANEXO ÚNICO
|
Contribuintes
Período de |
Petróleo Brasileiro S.A. |
Gerador, Distribuidor ou |
Prestador de Serviço de Telecomunicação |
||||||
| 1ª Parcela |
2ª Parcela |
3ª Parcela |
1ª Parcela |
2ª Parcela |
3ª Parcela |
4ª Parcela |
1ª Parcela |
2ª Parcela |
|
| Janeiro |
7-1-2008 |
25-1-2008 |
12-2-2008 |
21-1-2008 |
28-1-2008 |
6-2-2008 |
15-2-2008 |
25-1-2008 |
21-2-2008 |
| Fevereiro |
7-2-2008 |
26-2-2008 |
12-3-2008 |
22-2-2008 |
29-2-2008 |
7-3-2008 |
14-3-2008 |
22-2-2008 |
19-3-2008 |
| Março |
6-3-2008 |
26-3-2008 |
11-4-2008 |
24-3-2008 |
31-3-2008 |
7-4-2008 |
14-4-2008 |
28-3-2008 |
18-4-2008 |
| Abril |
7-4-2008 |
25-4-2008 |
12-5-2008 |
22-4-2008 |
29-4-2008 |
6-5-2008 |
13-5-2008 |
25-4-2008 |
19-5-2008 |
| Maio |
6-5-2008 |
26-5-2008 |
12-6-2008 |
21-5-2008 |
29-5-2008 |
6-6-2008 |
13-6-2008 |
26-5-2008 |
17-6-2008 |
| Junho |
6-6-2008 |
26-6-2008 |
11-7-2008 |
20-6-2008 |
27-6-2008 |
7-7-2008 |
14-7-2008 |
27-6-2008 |
18-7-2008 |
| Julho |
7-7-2008 |
25-7-2008 |
12-8-2008 |
21-7-2008 |
30-7-2008 |
7-8-2008 |
14-8-2008 |
25-7-2008 |
18-8-2008 |
| Agosto |
6-8-2008 |
26-8-2008 |
12-9-2008 |
21-8-2008 |
29-8-2008 |
8-9-2008 |
15-9-2008 |
28-8-2008 |
19-9-2008 |
| Setembro |
5-9-2008 |
26-9-2008 |
13-10-2008 |
22-9-2008 |
29-9-2008 |
8-10-2008 |
15-10-2008 |
26-9-2008 |
20-10-2008 |
| Outubro |
6-10-2008 |
27-10-2008 |
12-11-2008 |
22-10-2008 |
29-10-2008 |
7-11-2008 |
14-11-2008 |
27-10-2008 |
21-11-2008 |
| Novembro |
6-11-2008 |
26-11-2008 |
12-12-2008 |
21-11-2008 |
28-11-2008 |
5-12-2008 |
12-12-2008 |
27-11-2008 |
19-12-2008 |
| Dezembro |
5-12-2008 |
23-12-2008 |
12-1-2009 |
19-12-2008 |
26-12-2008 |
6-1-2009 |
13-1-2009 |
22-12-2008 |
19-1-2009 |
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