Goiás
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 889 GSF, DE 20-12-2007
(DO-GO DE 28-12-2007)
RECOLHIMENTO
Prazo
SEFAZ fixa os prazos para recolhimento do ICMS de combustíveis, energia
elétrica e serviço de telecomunicação
Os
prazos se aplicam aos fatos geradores ocorridos em todo o ano de 2008. Atenção!!!
Solicitamos que sejam incluídos no Calendário das Obrigações
Fiscais, de janeiro/2008, os prazos para recolhimento do ICMS, relativamente
às 1ª e 2ª parcelas pelo contribuinte gerador, distribuidor ou
fornecedor de energia elétrica e da 1ª parcela pelo contribuinte prestador
de serviço de telecomunicação. Os referidos prazos deixaram de
ser divulgados em virtude da publicação do Ato em data posterior ao
fechamento do Calendário.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições,
tendo em vista o disposto nos artigos 77 e 520 do Decreto nº 4.852, de
29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado
de Goiás (RCTE), resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º Ficam alterados, nos meses de janeiro a
dezembro de 2008, os prazos previstos na Instrução Normativa nº
155/94-GSF, de 9 de junho de 1994, para os contribuintes especificados nesta
instrução, que devem efetuar o pagamento do imposto de acordo com
o previsto no Anexo Único.
Art. 2º O contribuinte Petróleo Brasileiro
S/A (CCE 10.234.723-9) pode efetuar o pagamento do ICMS normal e do devido por
substituição tributária pelas operações posteriores
com combustíveis e lubrificantes em 3 (três) parcelas.
§ 1º Os valores da 1ª (primeira) e da 2ª (segunda)
parcelas do mês de referência devem corresponder, respectivamente:
I a 20% (vinte por cento) do valor da 2ª (segunda) parcela do imposto
referente ao mês imediatamente anterior;
II ao valor do imposto devido nas operações ocorridas do dia
1º (primeiro) ao dia:
a) 20 (vinte) para o mês de janeiro;
b) 22 (vinte e dois) para o mês de fevereiro;
c) 21 (vinte e um) para os meses de março a dezembro.
§ 2º Para obtenção do valor da 2ª (segunda)
parcela não serão levados em conta os créditos, ressarcimentos
ou outros valores relacionados às operações, deduzindo-se, porém,
o valor pago da 1ª (primeira) parcela.
§ 3º Eventuais ajustes decorrentes da sistemática adotada
para obtenção do valor da 1ª (primeira) e da 2ª (segunda)
parcelas devem ser efetuados até a data prevista para pagamento da 3ª
(terceira) parcela.
Art. 3º O contribuinte gerador, distribuidor ou
fornecedor de energia elétrica deve efetuar o pagamento do ICMS em 4 (quatro)
parcelas.
§ 1º O valor da 1ª (primeira), da 2ª (segunda) e
da 3ª (terceira) parcelas devem corresponder a, no mínimo, 25% (vinte
e cinco por cento) do valor do ICMS devido no período de apuração
anterior.
§ 2º Eventuais ajustes decorrentes da sistemática adotada
para obtenção do valor da 1ª (primeira), da 2ª (segunda)
e da 3ª (terceira) parcelas devem ser efetuados por ocasião do pagamento
da 4ª (quarta) parcela.
§ 3º Quando o total do ICMS apurado no mês de referência
for menor que o resultado da soma da 1ª (primeira), 2ª (segunda) e
3ª (terceira) parcelas, a diferença entre eles poderá ser aproveitada
como crédito para compensação com o imposto devido no período
de apuração subseqüente.
Art. 4º O contribuinte prestador de serviço
de telecomunicação deve efetuar o pagamento do ICMS em 2 (duas) parcelas.
§ 1º O valor da 1ª (primeira) parcela deve ser de, no
mínimo, 90% (noventa por cento) do valor do ICMS devido no período
de apuração anterior.
§ 2º O valor correspondente à doação ao Fundo
de Proteção Social do Estado de Goiás (PROTEGE GOIÁS) pode
ser deduzido do valor da 1ª (primeira) parcela.
§ 3º Na hipótese do § 2º, o valor correspondente
à doação ao PROTEGE GOIÁS deve ser adicionado ao saldo devedor
do período anterior para cálculo do valor da 1ª (primeira) parcela.
§ 4º Quando o total do ICMS apurado no mês de referência
for menor que 90% (noventa por cento) do valor do ICMS devido no período
de apuração anterior, a diferença entre eles poderá ser
aproveitada como crédito para compensação com o imposto devido
no período de apuração subseqüente.
§ 5º Quando o valor do ICMS apurado no mês que servir
de base para o cálculo da 1ª (primeira) parcela exceder em, no mínimo,
6% (seis por cento) do valor do ICMS devido no mês imediatamente anterior,
e a diferença se referir a diferencial de alíquotas, esta deve ser
excluída da base de cálculo que será utilizada para calcular
o valor da 1ª (primeira) parcela do mês de referência.
Art. 5º Esta Instrução entra em vigor
na data da sua publicação. (Jorcelino José Braga Secretário
da Fazenda)
ANEXO ÚNICO
Contribuintes
Período de |
Petróleo Brasileiro S.A. |
Gerador, Distribuidor ou |
Prestador de Serviço de Telecomunicação |
||||||
1ª Parcela |
2ª Parcela |
3ª Parcela |
1ª Parcela |
2ª Parcela |
3ª Parcela |
4ª Parcela |
1ª Parcela |
2ª Parcela |
|
Janeiro |
7-1-2008 |
25-1-2008 |
12-2-2008 |
21-1-2008 |
28-1-2008 |
6-2-2008 |
15-2-2008 |
25-1-2008 |
21-2-2008 |
Fevereiro |
7-2-2008 |
26-2-2008 |
12-3-2008 |
22-2-2008 |
29-2-2008 |
7-3-2008 |
14-3-2008 |
22-2-2008 |
19-3-2008 |
Março |
6-3-2008 |
26-3-2008 |
11-4-2008 |
24-3-2008 |
31-3-2008 |
7-4-2008 |
14-4-2008 |
28-3-2008 |
18-4-2008 |
Abril |
7-4-2008 |
25-4-2008 |
12-5-2008 |
22-4-2008 |
29-4-2008 |
6-5-2008 |
13-5-2008 |
25-4-2008 |
19-5-2008 |
Maio |
6-5-2008 |
26-5-2008 |
12-6-2008 |
21-5-2008 |
29-5-2008 |
6-6-2008 |
13-6-2008 |
26-5-2008 |
17-6-2008 |
Junho |
6-6-2008 |
26-6-2008 |
11-7-2008 |
20-6-2008 |
27-6-2008 |
7-7-2008 |
14-7-2008 |
27-6-2008 |
18-7-2008 |
Julho |
7-7-2008 |
25-7-2008 |
12-8-2008 |
21-7-2008 |
30-7-2008 |
7-8-2008 |
14-8-2008 |
25-7-2008 |
18-8-2008 |
Agosto |
6-8-2008 |
26-8-2008 |
12-9-2008 |
21-8-2008 |
29-8-2008 |
8-9-2008 |
15-9-2008 |
28-8-2008 |
19-9-2008 |
Setembro |
5-9-2008 |
26-9-2008 |
13-10-2008 |
22-9-2008 |
29-9-2008 |
8-10-2008 |
15-10-2008 |
26-9-2008 |
20-10-2008 |
Outubro |
6-10-2008 |
27-10-2008 |
12-11-2008 |
22-10-2008 |
29-10-2008 |
7-11-2008 |
14-11-2008 |
27-10-2008 |
21-11-2008 |
Novembro |
6-11-2008 |
26-11-2008 |
12-12-2008 |
21-11-2008 |
28-11-2008 |
5-12-2008 |
12-12-2008 |
27-11-2008 |
19-12-2008 |
Dezembro |
5-12-2008 |
23-12-2008 |
12-1-2009 |
19-12-2008 |
26-12-2008 |
6-1-2009 |
13-1-2009 |
22-12-2008 |
19-1-2009 |
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