São Paulo
COMUNICADO
1 CAT, DE 3-1-2008
(DO-SP DE 4-1-2008)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Bebida
CAT esclarece adiamento da aplicação do regime de substituição
nas remessas de bebidas quentes para Alagoas
Conforme
disposto no Despacho 1 CONFAZ, de 3-1-2008 (Neste Fascículo), aplicação
do regime nas remessas efetuadas por importador ou industrial fabricante localizados
em São Paulo a contribuintes localizados em Alagoas se dará apenas
a partir de 1-3-2008.
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, considerando o disposto no Protocolo ICMS nº 14/2007, de 23 de abril de 2007, que estabelece a substituição tributária em operações interestaduais com bebidas quentes remetidas por importador ou industrial fabricante localizados no Estado de São Paulo a contribuintes localizados nos Estados do Mato Grosso do Sul e de Alagoas, esclarece que as disposições deste protocolo somente se aplicarão ao Estado de Alagoas a partir de 1º de março de 2008.
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