Ceará
DECRETO
6.337, DE 31-12-2007
(DO-U EDIÇÃO EXTRA DE 31-12-2007)
PIS/PASEP COFINS
Alíquota
Alterado Decreto que desonera das contribuições a venda de produtos destinados ao uso em hospitais, clínicas e consultórios médicos e odontológicos
Este Decreto altera a redação do inciso III do artigo 1º do Decreto
5.821, de 29-6-2006 (Informativo 27/2006), que passa a vigorar conforme a seguir,
a fim de adaptá-la às disposições previstas no § 3º
do artigo 2º das Leis 10.637, de 30-11-2002 (Informativo 53/2002 e Portal
COAD) e 10.833, de 29-12-2003 (Informativo 53/2003 e Portal COAD), e no §
11 do artigo 8º da Lei 10.865, de 30-4-2004 (Informativo 18/2004 e Portal
COAD):
Art. 1º Ficam reduzidas a zero as alíquotas da Contribuição
para o PIS/PASEP, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade
Social (COFINS), da Contribuição para o PIS/PASEP-Importação
e da COFINS-Importação incidentes sobre a receita decorrente da venda
no mercado interno e sobre a operação de importação dos
produtos:
.................................................................................................................................
III destinados ao uso em hospitais, clínicas e consultórios
médicos e odontológicos, campanhas de saúde realizadas pelo poder
público, laboratório de anatomia patológica, citológica
ou de análises clínicas, classificados nas posições 30.02,
30.06, 39.26, 40.15 e 90.18, da NCM, relacionados no Anexo III deste Decreto."
O Decreto 6.337/2007 também revogou o parágrafo único do artigo
1º do Decreto 5.821/2006.
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