Espírito Santo
MEDIDA
PROVISÓRIA 412, DE 31-12-2007
(DO-U EDIÇÃO EXTRA DE 31-12-2007)
c/Retif. no Diário Oficial de 3-1-2008
SUSPENSÃO
REPORTO
Governo prorroga o REPORTO até 2010
Através
desta Medida Provisória, foi prorrogado, até 31-12-2010, o REPORTO
Regime Tributário para Incentivo à Modernização e
à Ampliação da Estrutura Portuária, criado pela Lei 11.033,
de 21-12-2004 (Informativo IPI 52/2004).
O mencionado Regime suspende a cobrança do IPI, do PIS/PASEP e da COFINS
nas vendas de máquinas, equipamentos e outros bens, no mercado interno,
ou a sua importação, quando adquiridos ou importados diretamente pelos
beneficiários do REPORTO e destinados ao seu Ativo Imobilizado para utilização
exclusiva em portos na execução de serviços de carga, descarga
e movimentação de mercadorias.
São beneficiários do REPORTO o operador portuário, o concessionário
de porto organizado, o arrendatário de instalação portuária
de uso público e a empresa autorizada a explorar instalação portuária
de uso privativo misto.
A referida Medida Provisória altera o artigo 16 da Lei 11.033/2004 que
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 16 O REPORTO aplica-se às aquisições e importações
efetuadas até 31 de dezembro de 2010.
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