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Legislação Comercial

Portaria INMETRO 111/1999

04/06/2005 20:09:31

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
PESOS E MEDIDAS
Extintores de Incêndio

A Portaria 111 INMETRO, de 28-9-99, publicada na página 66 do DO-U, Seção 1, de 29-9-99, estabelece que os extintores de incêndio de fabricação nacional e os importados, para comercialização no Brasil, devem ser compulsoriamente certificados, no âmbito do Sistema Brasileiro de Certificação (SBC), conforme os requisitos previstos na Regra Específica de Certificação de Extintores de Incêndio, aprovada pelo INMETRO.
Fica determinado o prazo final de 31-3-2000 para que as empresas, hoje certificadas, atendam totalmente os requisitos previstos na Regra Específica mencionada anteriormente, independente de sua transcrição.
As empresas fabricantes de extintores de incêndio que solicitarem a certificação, a partir de 29-9-99, podem ser certificadas, nos termos da Portaria 35 INMETRO, de 18-2-94 (Informativo 09/94), sendo esta certificação válida até 31-3-2000. Após esta data, as referidas empresas deverão estar certificadas para atendimento à Regra Específica de Certificação de Extintores de Incêndio.
As empresas que executam serviços de manutenção em extintores de incêndio, comercializados no País, devem ser compulsoriamente certificadas, no âmbito do SBC, conforme requisitos estabelecidos na Regra Específica mencionada anteriormente.
Fica determinado o prazo final de 30-9-2000 para que as empresas, hoje certificadas, atendam totalmente os requisitos previstos na citada Regra Específica.
As empresas de manutenção que solicitarem a certificação, a partir de 29-9-99, podem ser certificadas nos termos da Portaria 35 INMETRO/94, sendo esta certificação válida até 30-9-2000. Após esta data, as mencionadas empresas deverão estar certificadas para atendimento à Regra Específica de Certificação de Extintores de Incêndio.
As empresas prestadoras do serviço de inspeção e manutenção de 1º e 2º níveis, hoje vinculadas às empresas de manutenção, através de contrato, deverão obter, até 31-12-99, a certificação como empresa de manutenção conforme NBR 12962, sendo esta certificação válida até 30-9-2000. Após esta data as empresas deverão estar certificadas para atendimento à mencionada Regra Específica.
A partir de 31-12-99, todas as empresas que não obtiverem o certificado de conformidade citado anteriormente, estarão excluídas do Sistema.
As empresas de manutenção de extintores deverão manter, a partir de 29-9-99, registros que garantam a rastreabilidade de todos os componentes utilizados em substituição aos defeituosos, durante a execução de manutenção em cada extintor de incêndio que não tenha manual técnico para manutenção.
Fica proibida, a partir de 29-9-99, a aposição do selo de identificação da certificação, no âmbito do SBC, nos extintores de incêndio de espuma química.
As disposições contidas na Portaria 35 INMETRO/94 continuam em vigor até o final dos prazos concedidos para que as empresas fabricantes e prestadoras de serviços de manutenção de extintores de incêndio atendam totalmente os requisitos estabelecidos na Regra Específica de Certificação de Extintores de Incêndio, previstos anteriormente.
O referido ato revoga as Portarias INMETRO 9, de 19-1-94 (Informativo 03/94), 194, de 19-9-94 (DO-U de 11-10-94) e 160, de 22-9-98 (Informativo 39/98).

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