Rio de Janeiro
RESOLUÇÃO
106 SEFAZ, DE 27-12-2007
(DO-RJ DE 31-12-2007)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Bebida
Estado divulga valores da substituição tributária do ICMS de cerveja, chope, refrigerante e água mineral
Através da Resolução 106/2007, o Secretário de Fazenda do
Estado do Rio de Janeiro divulgou os novos valores a serem adotados como base
para o cálculo do ICMS por substituição tributária, nas
operações internas com cerveja, chope, refrigerante, água mineral,
isotônicos e energéticos, fabricados no País, com efeitos desde
1-1-2008, ficando revogada a Resolução 328 SER, de 18-10-2006 (Informativo
43/2006).
A
íntegra desta Resolução será divulgada em Fascículo
próximo.
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