São Paulo
COMUNICADO
69 CAT, DE 28-12-2007
(DO-SP DE 29-12-2007)
EFD ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL
Geração de Arquivos
CAT esclarece utilização das novas normas técnicas do arquivo referente à Escrituração Fiscal Digital
Conforme alteração introduzida no Ato 11 COTEPE/ICMS, de 28-6-2007 (Fascículo 28/2007), pelo Ato 20 COTEPE/ICMS, de 27-12-2007 (Neste Fascículo), as especificações técnicas de que tratam o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital (EFD), deverão ser utilizadas apenas a partir de 1-1-2009.
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, considerando o trabalho dos Fiscos estaduais e federal no aperfeiçoamento do novo sistema e a publicação do Ato COTEPE/ICMS 20, de 27 de dezembro de 2007, o qual altera o artigo 3º do Ato COTEPE/ICMS 11/2007, esclarece que o Ato COTEPE/ICMS 11/2007, que dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos da Escrituração Fiscal Digital (EFD), produzirá efeitos somente a partir de 1º de janeiro de 2009.
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