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São Paulo

Substituição Tributária: CAT esclarece aplicação do regime nas remessas de produtos farmacêuticos e rações para animais domésticos com destino ao Rio de Janeiro

Comunicado CAT 67/2008

18/01/2008 11:30:40

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COMUNICADO 67 CAT, DE 28-12-2007
(DO-SP DE 29-12-2007)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Ração para Animal Doméstico – Produto Farmacêutico

Substituição Tributária: CAT esclarece aplicação do regime nas remessas de produtos farmacêuticos e rações para animais domésticos com destino ao Rio de Janeiro
Importador ou industrial fabricante localizado em São Paulo deve aplicar o regime a partir de 1-1-2008, conforme estabelecido pelos Protocolos ICMS 68 e 69/2007 (Fascículo 50/2007).

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, considerando o disposto nos Protocolos ICMS 68/2007 e 69/2007, ambos de 10 de dezembro de 2007, que estabelecem a substituição tributária nas operações interestaduais com produtos farmacêuticos, soros e vacinas de uso humano e com rações para animais domésticos (cães e gatos), esclarece que as disposições desses protocolos em relação às mercadorias remetidas por importador ou industrial fabricante localizados no Estado de São Paulo a contribuintes localizados no Estado do Rio de Janeiro aplicam-se a partir de 1º de janeiro de 2008.

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