São Paulo
LEI
12.786, DE 27-12-2007
(DO-SP DE 28-12-2007)
ALÍQUOTA
Manutenção
Mantida para 2008 a alíquota de 18%
Alíquota
é a aplicada nas operações ou prestações internas ou
naquelas que se tenham iniciado no exterior.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO. Faço saber que a Assembléia
Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art.
1º Fica prorrogado até 31 de dezembro de 2008 o disposto
na Lei nº 11.601, de 19 de dezembro de 2003, que estabelece que a alíquota
de 17% (dezessete por cento) prevista no inciso I do artigo 34 da Lei nº
6.374, de 1º de março de 1989, fica elevada em 1 (um) ponto percentual,
passando para 18% (dezoito por cento).
Art. 2º vetado.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2008.
(José Serra; Mauro Ricardo Machado Costa Secretário da Fazenda;
Humberto Rodrigues da Silva Secretário-Adjunto, respondendo pelo
expediente da Casa Civil)
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